NOTÍCIAS
TJ/RS – Decisão reconhece dupla maternidade ainda na gestação
24 DE SETEMBRO DE 2021
O Juiz de Direito Osmar de Aguiar Pacheco, do 1º Juizado da Vara Cível do Foro da Restinga, permitiu que duas mulheres possam registrar o filho que esperam por meio de inseminação artificial caseira. Elas obtiveram o direito ainda antes do nascimento do bebê.
Elas ingressaram com a ação declaratória de maternidade, onde relataram que estão juntas há 4 anos, contaram sobre a intenção de ter um filho e que procuraram na internet informações sobre inseminação. Foi por meio de uma rede social que conseguiram um doador, com quem tiveram apenas um contato. A inseminação foi artificial.
Na decisão, o magistrado declarou: Formada, pois, a concepção pelas genitoras, a merecer o reconhecimento do Estado, especificamente com a atribuição da condição da maternidade também à J.
Com a decisão, ambas irão constar no registro do filho e terão direito às demais repercussões jurídicas e sociais de um casal que espera uma criança, como inclusão em plano de saúde, acompanhamento pré-natal e assistência no parto.
Leia trecho da decisão:
Contudo, o fundamento da República da dignidade da pessoa humana e a previsão da família como base da sociedade a ensejar a especial proteção estatal, previstos respectivamente nos arts. 1º, III, e 226, caput, da Constituição Federal exigem tratamento isonômico e inclusivo de todas as fórmulas familiares concebidas a partir das relações de afeto e solidariedade. É o que se pode resumir como o direito à felicidade e ao amor, base de qualquer ordenamento jurídico verdadeiramente justo.
Em tal contexto, sendo a inseminação heteróloga a única viável em uniões homoafetivas, cumpre analogicamente aplicar a regra do art. 1597, III, do Código Civil, presumindo-se a paternidade ou maternidade quando do método artificial, quer assistido ou não em ambiente clínico.
Fonte: TJ/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa da inauguração da nova sede do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre
08 de novembro de 2021
O cartório passou a atender na Rua Coronel Genuíno, nº 421, 13º Andar, no Centro Histórico de Porto Alegre.
Anoreg RS
Acórdão sobre averbação da ação de execução e de penhora destaca importância do Registro de Imóveis
08 de novembro de 2021
O acórdão foi julgado improvido por unanimidade. Participaram do julgamento os Ministros Paulo de Tarso...
Anoreg RS
Anoreg-BR fecha parceria com a escola de idiomas Lingopass
08 de novembro de 2021
A Lingopass oferece soluções para o desenvolvimento profissional, acelerando o aprendizado nos idiomas inglês,...
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Artigo: Ter um nome é saber que ele será esculhambado ao longo de toda a sua vida – Por Bia Braune
08 de novembro de 2021
Além da certeza que morreremos, inescapável é a sina de escreverem seu nome errado.
Anoreg RS
Conjur – Sem averbação, configuração de fraude em alienações sucessivas exige prova de má-fé
08 de novembro de 2021
Clique aqui para ler o acórdão.