NOTÍCIAS
Senado – Projeto permite que cônjuges sejam sócios, independentemente do regime civil de bens
18 DE OUTUBRO DE 2021
Cônjuges casados sob regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória não podem ser sócios em empresas, mas um projeto de lei pode acabar com essa proibição. É o que prevê o PL 3.024/2021, do senador Esperidião Amin (PP-SC), que promove alterações no Código Civil.
Na comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes ou durante a união são passíveis de partilha em um futuro divórcio. Já na separação total de bens, não há bens comuns.
Esperidião Amin ressalta que os defensores da proibição de sociedade empresarial entre cônjuges sob esses regimes argumentam, em geral, que a limitação busca evitar confusões patrimoniais prejudiciais aos credores, sejam elas intencionais ou acidentais. No entanto, o senador afirma que não há, na prática, um prejuízo concreto e suficiente a credores.
“Estes [os credores] seguiriam podendo cobrar do patrimônio líquido da empresa para a satisfação de seus créditos, independentemente de as cotas sociais serem compartilhadas ou não no âmbito marital. Além disso, eventual divisão de bens advinda de divórcio não encontraria obstáculos em divisar os valores das cotas de cada cônjuge-sócio, que são devidamente registradas e atualizadas nos livros empresariais”, diz ele.
Além disso, o senador argumenta que a vedação à sociedade entre cônjuges contraria a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), norma que substituiu a presunção de fraudes nas sociedades empresariais pela presunção de boa-fé.
O projeto ainda será distribuído para as comissões.
Proposições legislativas
PL 3024/2021
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
RARES-NR, Anoreg/BR e CNR lançam Campanha Natal Inteligente de arrecadação de materiais escolares
17 de dezembro de 2021
Até o final de janeiro, os cartórios de todo o país vão arrecadar itens de material escolar, como caderno,...
Anoreg RS
Saiba como fica o expediente de final de ano dos cartórios gaúchos
17 de dezembro de 2021
Informações sobre o expediente estão reguladas pela Consolidação Normativa Notarial e Registral.
Anoreg RS
Anoreg/RS elege nova diretoria para o biênio 2022/2023
17 de dezembro de 2021
O registrador de imóveis João Pedro Lamana Paiva foi reeleito para a presidência em Assembleia Geral Ordinária...
Anoreg RS
Provimento nº 42/2021 CGJ-RS altera parágrafo da CNNR para atualizar os valores dos Selos Digitais de Fiscalização Notarial e Registral
17 de dezembro de 2021
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Anoreg RS
STJ rejeita pedido de Romero Brito para incluir letra em sobrenome
17 de dezembro de 2021
Por maioria de votos, o colegiado concluiu ser impossível que ele incluísse uma segunda letra “t” em seu nome,...