NOTÍCIAS
Quarta Turma: cobrança de multa pela falta de registro da incorporação em cartório prescreve em dez anos
01 DE OUTUBRO DE 2021
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, na ausência de previsão legal específica, prescreve em dez anos a ação contra a incorporadora para a cobrança da multa do artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964 – sanção aplicável nas hipóteses de falta de registro da incorporação imobiliária em cartório.
Com a aplicação do prazo geral previsto pelo artigo 205 do Código Civil, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia estabelecido o prazo prescricional de três anos, conforme o artigo 206, parágrafo 3°, inciso IV.
No entendimento do TJDFT, por se tratar de pretensão reparatória, seria trienal o prazo prescricional para o consumidor pleitear judicialmente o pagamento da multa pela falha da incorporadora ao não registrar a incorporação. No caso julgado, essa situação acabou levando ao desfazimento do contrato de compra e venda celebrado entre as partes.
Caso não envolve responsabilidade civil extracontratual
A ministra Isabel Gallotti, relatora no STJ, destacou que o caso analisado não tratava de responsabilidade civil extracontratual, mas sim da mera aplicação da penalidade prevista no artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964, dispositivo omisso em relação ao prazo prescricional para a cobrança.
Com base em precedentes do STJ, a magistrada apontou que, como a hipótese não se enquadra em nenhum dos prazos específicos do Código Civil, deve incidir a prescrição de dez anos, prevista no artigo 205.
Ao estabelecer o prazo decenal, a turma afastou a prescrição declarada pelo TJDFT e restabeleceu a sentença, que havia condenado a empresa ré ao pagamento da multa pela ausência de registro cartorário.
Leia o acórdão no REsp 1.805.143
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
IRIB – Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ publica decisões sobre expedientes do ONR
24 de agosto de 2021
As decisões publicadas referem-se à assuntos tratados pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Imóveis (ONR).
Anoreg RS
CNB/RS – Comissão organizadora apresenta programação dos 60 anos da entidade
24 de agosto de 2021
O presidente da comissão, Dr. Danilo Alceu Kunzler, informou que haverá pelo menos uma atividade por mês.
Anoreg RS
Colégio Registral RS – Série Colégio Registral do RS entrevista: Associada Célia Maria Barreta Graff – Registradora e tabeliã de protestos de Estância Velha
24 de agosto de 2021
Confira a entrevista com a registradora e tabeliã de protestos de Estância Velha (RS), Célia Maria Barreta Graff.
Anoreg RS
Jornal Contábil – O falecido pode ter deixado conta bancária, mas o saldo é desconhecido. O que fazer?
24 de agosto de 2021
É preciso alertar que a petição inicial neste sentido pode ser indeferida pela FALTA DO INTERESSE DE AGIR,...
Anoreg RS
RS AGORA – Cartórios estão autorizados a registrar crianças com o sexo ignorado
24 de agosto de 2021
Elas também podem optar pela designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, a qualquer...