NOTÍCIAS
Quarta Turma: cobrança de multa pela falta de registro da incorporação em cartório prescreve em dez anos
01 DE OUTUBRO DE 2021
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, na ausência de previsão legal específica, prescreve em dez anos a ação contra a incorporadora para a cobrança da multa do artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964 – sanção aplicável nas hipóteses de falta de registro da incorporação imobiliária em cartório.
Com a aplicação do prazo geral previsto pelo artigo 205 do Código Civil, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia estabelecido o prazo prescricional de três anos, conforme o artigo 206, parágrafo 3°, inciso IV.
No entendimento do TJDFT, por se tratar de pretensão reparatória, seria trienal o prazo prescricional para o consumidor pleitear judicialmente o pagamento da multa pela falha da incorporadora ao não registrar a incorporação. No caso julgado, essa situação acabou levando ao desfazimento do contrato de compra e venda celebrado entre as partes.
Caso não envolve responsabilidade civil extracontratual
A ministra Isabel Gallotti, relatora no STJ, destacou que o caso analisado não tratava de responsabilidade civil extracontratual, mas sim da mera aplicação da penalidade prevista no artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964, dispositivo omisso em relação ao prazo prescricional para a cobrança.
Com base em precedentes do STJ, a magistrada apontou que, como a hipótese não se enquadra em nenhum dos prazos específicos do Código Civil, deve incidir a prescrição de dez anos, prevista no artigo 205.
Ao estabelecer o prazo decenal, a turma afastou a prescrição declarada pelo TJDFT e restabeleceu a sentença, que havia condenado a empresa ré ao pagamento da multa pela ausência de registro cartorário.
Leia o acórdão no REsp 1.805.143
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
IRTDPJ-BR – IRTDPJBrasil lança Manual de Compliance sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados
30 de agosto de 2021
O trabalho é de autoria do presidente do IRTDPJ/RJ e oficial do 5º RTD da cidade do Rio de Janeiro, Durval Hale.
Anoreg RS
NOTARIADO – “A sustentação e desenvolvimento do Apostilamento Digital passa a ser assumida pelos notários e registradores brasileiros”
30 de agosto de 2021
CNB/CF conversa sobre as regras do Apostilamento eletrônico com o juiz-auxiliar da Corregedoria Nacional de...
Anoreg RS
Anoreg/BR – Programa Cartório TOP da Anoreg/BR tem mais de 100 adesões em três meses
30 de agosto de 2021
Dos inscritos, 25 já concluíram o treinamento e 15 já foram certificados. Estados com mais inscritos são Mato...
Anoreg RS
Anoreg/BR – Rares-NR promove I Simpósio Internacional de Sustentabilidade Socioambiental
30 de agosto de 2021
Especialistas destacaram a importância dos Registros de propriedades públicas ambientais no Brasil, a Agenda 2030...
Anoreg RS
Migalhas – Lançada pela Thomson Reuters – Revista dos Tribunais a coleção “O Direito e o Extrajudicial”
30 de agosto de 2021
Lançada pela Thomson Reuters - Revista dos Tribunais a coleção "O Direito e o Extrajudicial", com a coordenação...