NOTÍCIAS
Provimento CNJ n. 121 altera o Provimento n. 65/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial
22 DE JULHO DE 2021
Provimento CNJ n. 121, de 13 de julho de 2021
Altera o Provimento n. 65/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 22/07/2021, Edição n. 186/2021, Seção Corregedoria, p. 4), o Provimento CNJ n. 121/2021, alterando o Provimento CNJ n. 65/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis. A alteração afasta a exigência de reconhecimento de firma nos instrumentos de mandato para atuação do advogado no procedimento de usucapião extrajudicial.
Veja abaixo a íntegra do Provimento:
“PROVIMENTO N. 121, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Altera o Provimento nº 65/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0000300-54.2021.2.00.0000, que acolheu a impugnação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, no sentido de afastar a exigência de reconhecimento de firma nos instrumentos de mandato para atuação do advogado no procedimento de usucapião extrajudicial;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º, inciso VI, do Provimento nº 65, de 14 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 4º ..…………………………………..
VI – instrumento de mandato, público ou particular, com poderes especiais, outorgado ao advogado pelo requerente e por seu cônjuge ou companheiro; (NR)’
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA”
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
ConJur – Inventário pode ser feito extrajudicialmente mesmo com filhos menores de idade
16 de agosto de 2021
A Justiça de São Paulo autorizou que um inventário seja feito extrajudicialmente, mesmo havendo filhos menores de...
Anoreg RS
TJ/RS – Casal que fez inseminação caseira ganha direito de registrar filho apenas com os nomes das mães – gestação ainda está em curso
16 de agosto de 2021
A decisão é da Juíza de Direito Solange Moraes, da Vara de Família da Comarca de Gravataí.
Anoreg RS
TJ/RS – Cerimônia virtual marca lançamento de hotsite relacionado à Lei Geral de Proteção de Dados
16 de agosto de 2021
O hotsite do Tribunal de Justiça referente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi lançado na tarde desta...
Anoreg RS
“Os serviços extrajudiciais são considerados seguros e, muitas vezes, o melhor caminho a ser seguido”
16 de agosto de 2021
Advogado e sócio titular do Terra Sarmento Rocha Advogados, William Rocha concedeu entrevista exclusiva à...
Anoreg RS
Arpen/RS – “Através do Registro civil é que se adquire a personalidade”
16 de agosto de 2021
Presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente da OAB/RS, Carlos Kremer concedeu entrevista especial...