NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.° 354 dispõe sobre o funcionamento dos Centros Credenciados pelo Detran/RS no final do ano
09 DE DEZEMBRO DE 2021
PORTARIA DETRAN/RS N.° 354, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o funcionamento dos Centros Credenciados pelo DETRAN/RS nos dias que antecedem o Natal de 2021 e o Ano Novo de 2022.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e considerando o Calendário de Feriados Nacional e Estadual; considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 181/2016, 168/2018, 318/2018 e 438/2018;
considerando a necessidade de prévia orientação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Órgão Executivo Estadual de Trânsito; considerando o contido no expediente PROA n.° 21/1244-0032332-8,
RESOLVE:
Art. 1° À exceção dos Centros de Remoção e Depósito – CRDs, que deverão permanecer com funcionamento normal, os demais Centros credenciados pelo DETRAN/RS terão funcionamento facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, quanto ao atendimento ao público.
Art. 2º Deverá ser afixado cartaz pelos Centros credenciados, com antecedência e em local visível, informando do não funcionamento nas datas de que cuida esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.
Fonte: Detran/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
CGJ-RS publica provimento 036/2021 que altera parágrafos do artigo 437 da CNNR referente aos Registradores de Imóveis
05 de outubro de 2021
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
TJ/RS – Convênio celebra iniciativa de magistrada para regularização fundiária em Tramandaí
05 de outubro de 2021
O projeto de regularização fundiária urbana Portelinha é uma iniciativa da magistrada de Tramandaí com a...
Anoreg RS
Provimento 035/2021 CGJ-RS dispõe sobre a regularização das digitalizações e atualização no Sistema Justiça Aberta
05 de outubro de 2021
Clique aqui e leia a normativa na íntegra.
Anoreg RS
Rede Jornal Contábil – O falecido deixou uma casa que estava só na promessa de compra e venda. Ela faz parte do inventário?
05 de outubro de 2021
Note-se por importante que no caso não se transfere a PROPRIEDADE mas sim o DIREITO E AÇÃO correspondente aos...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Posso somar tempos de posse para fins de completar o prazo para usucapião extrajudicial?
05 de outubro de 2021
Muitas vezes a posse de um só indivíduo é INSUFICIENTE para operar os efeitos da usucapião.