NOTÍCIAS
O Estado de S.Paulo – STJ permite usucapião em loteamento irregular
28 DE JULHO DE 2021
O STJ firmou o entendimento de que moradores de áreas irregulares têm direito a pedir posse da propriedade por meio de usucapião. Por 9 votos a 0, a corte decidiu em favor da comunidade do loteamento Setor Tradicional de Planaltina, na região do DF, recentemente.
O MPF alegava que não seriam cabíveis ações de usucapião referentes a imóveis sem registro.
Brecha 2
A decisão abre a porta para milhões de ações, acredita Ricardo Sayeg, da PUC-SP. Provas exigidas? “Basta comprovar ocupação de cinco anos em imóvel de até 250 m2, desde que não seja proprietário de outro”, diz o professor de Direito Econômico.
“No caso decidido pelo STJ, o proprietário deixou a ocupação rolar e não tomou providência”, completa.
Fonte: O Estado de S.Paulo
Outras Notícias
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa da inauguração da nova sede do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre
08 de novembro de 2021
O cartório passou a atender na Rua Coronel Genuíno, nº 421, 13º Andar, no Centro Histórico de Porto Alegre.
Anoreg RS
Acórdão sobre averbação da ação de execução e de penhora destaca importância do Registro de Imóveis
08 de novembro de 2021
O acórdão foi julgado improvido por unanimidade. Participaram do julgamento os Ministros Paulo de Tarso...
Anoreg RS
Anoreg-BR fecha parceria com a escola de idiomas Lingopass
08 de novembro de 2021
A Lingopass oferece soluções para o desenvolvimento profissional, acelerando o aprendizado nos idiomas inglês,...
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Artigo: Ter um nome é saber que ele será esculhambado ao longo de toda a sua vida – Por Bia Braune
08 de novembro de 2021
Além da certeza que morreremos, inescapável é a sina de escreverem seu nome errado.
Anoreg RS
Conjur – Sem averbação, configuração de fraude em alienações sucessivas exige prova de má-fé
08 de novembro de 2021
Clique aqui para ler o acórdão.