NOTÍCIAS
Noroeste Online – Cartórios gaúchos passam a disponibilizar atendimento em Libras a partir de 1º de setembro
31 DE AGOSTO DE 2021
Para atender à determinação do Provimento nº 001/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), que regulamenta a acessibilidade para surdos e mudos nos serviços notariais e de registro do Estado, os cartórios gaúchos passarão a oferecer a partir do dia 1º de setembro de 2021, o Sistema de Intérprete de Libras.
O serviço será oferecido por meio da central de tradução simultânea ICOM Libras, que viabiliza a comunicação entre pessoas surdas e ouvintes, e que passa a integrar o atendimento presencial no cartório a um intérprete de Libras que estará disponível por vídeo-chamada.
A iniciativa é da Anoreg/RS (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul) e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas.
Fonte: Noroeste Online
Outras Notícias
Anoreg RS
Jornal Ponto Inicial – Cartórios de Notas passam a reconhecer firma por autenticidade de forma digital
20 de outubro de 2021
Procedimento assegurado com blockchain permite que assinaturas em documentos sejam reconhecidas por meio da...
Anoreg RS
Anoreg/BR divulga campanha Sinal Vermelho em live de lançamento no dia 21 de outubro
19 de outubro de 2021
A live acontecerá através das contas oficiais do Instagram e do Youtube da associação.
Anoreg RS
“Inexiste, praticamente, um ato da vida civil que não passe por um serviço notarial e registral”
18 de outubro de 2021
Deputado Elizandro Sabino concedeu entrevista exclusiva à Anoreg/RS para falar sobre a sanção do Projeto de Lei...
Anoreg RS
TRF1 – É válida notificação extrajudicial expedida por cartório de outra comarca por via postal e entregue no endereço do devedor com AR
18 de outubro de 2021
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação e...
Anoreg RS
Senado – Projeto permite que cônjuges sejam sócios, independentemente do regime civil de bens
18 de outubro de 2021
Cônjuges casados sob regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória não podem ser sócios em...