NOTÍCIAS
Migalhas – Justiça permite rescisão de contrato de compra de imóvel com alienação
28 DE SETEMBRO DE 2021
O autor ingressou com recurso contra decisão que negou a tutela de urgência. Asseverou que o entendimento jurisprudencial sobre o tema é de que o consumidor possui direito de rescindir o contrato.
Destacou que não se encontra, no momento, inadimplente, mas que aguardar o resultado final da ação originária poderá causar-lhe danos irreversíveis, uma vez que não possui mais condições financeiras de arcar com as parcelas mensais.
O relator da matéria no TJ, desembargador Marcus da Costa Ferreira, observou ser “cediço que a rescisão do contrato é um direito que assiste ao contratante, amparado pelas normas protetivas dos direitos dos consumidores, o que autoriza a suspensão da cobrança das parcelas restantes e a vedação da inclusão do nome do agravante como mal pagador, em decorrência do inadimplemento dessas prestações”.
Destacou, ainda, que, embora conste a cláusula de alienação fiduciária no contrato celebrado entre as partes, a avença não foi registrada na matrícula do imóvel
Presentes os requisitos ensejadores da medida, concedeu liminar para determinar a suspensão das cobranças das parcelas relativas ao contrato firmado entre as partes, bem como, para que a ré/agravada se abstenha de inscrever o nome do autor/agravante nos órgãos de proteção ao crédito, até o final da demanda originária.
O advogado Sérgio Merola (Bambirra, Merola e Andrade Advogados) atua pelo autor.
Processo: 5488956-22.2021.8.09.0051
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Consultor Jurídico – Artigo – MP que cria sistema eletrônico deve padronizar informações dos cartórios
10 de janeiro de 2022
Cartórios de todo o país iniciaram o ano com uma nova legislação estabelecida pelo governo federal.
Anoreg RS
Cartórios e Acesso à Justiça – 3ª Edição revista, atualizada e ampliada
07 de janeiro de 2022
Livro trata da contribuição das Serventias Extrajudiciais como alternativa ao Poder Judiciário
Anoreg RS
R7 – Número de meninas em casamentos infantis é maior que o de meninos
07 de janeiro de 2022
Grande parte das uniões são informais e contam também com gestações precoces
Anoreg RS
O Estado de S.Paulo – Artigo: O Amanhã dos ofícios da cidadania – Por José Renato Nalini
07 de janeiro de 2022
O Registro Civil das Pessoas Naturais é a delegação extrajudicial mais democrática no sistema notarial-registral...
Anoreg RS
ConJur – Artigo: Acesso à recuperação judicial precisa ser uma realidade para as associações – Por Gabriele Chimelo
07 de janeiro de 2022
O tratamento das questões das recuperações judiciais de associações é fato recente na prática judicial brasileira