NOTÍCIAS
Migalhas – Justiça permite rescisão de contrato de compra de imóvel com alienação
28 DE SETEMBRO DE 2021
O autor ingressou com recurso contra decisão que negou a tutela de urgência. Asseverou que o entendimento jurisprudencial sobre o tema é de que o consumidor possui direito de rescindir o contrato.
Destacou que não se encontra, no momento, inadimplente, mas que aguardar o resultado final da ação originária poderá causar-lhe danos irreversíveis, uma vez que não possui mais condições financeiras de arcar com as parcelas mensais.
O relator da matéria no TJ, desembargador Marcus da Costa Ferreira, observou ser “cediço que a rescisão do contrato é um direito que assiste ao contratante, amparado pelas normas protetivas dos direitos dos consumidores, o que autoriza a suspensão da cobrança das parcelas restantes e a vedação da inclusão do nome do agravante como mal pagador, em decorrência do inadimplemento dessas prestações”.
Destacou, ainda, que, embora conste a cláusula de alienação fiduciária no contrato celebrado entre as partes, a avença não foi registrada na matrícula do imóvel
Presentes os requisitos ensejadores da medida, concedeu liminar para determinar a suspensão das cobranças das parcelas relativas ao contrato firmado entre as partes, bem como, para que a ré/agravada se abstenha de inscrever o nome do autor/agravante nos órgãos de proteção ao crédito, até o final da demanda originária.
O advogado Sérgio Merola (Bambirra, Merola e Andrade Advogados) atua pelo autor.
Processo: 5488956-22.2021.8.09.0051
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 003/2022 inclui parágrafo na CNNR, que trata sobre Registro Civil das Pessoas Naturais
14 de janeiro de 2022
Agenda 2030 - ONS 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Anoreg RS
Provimento nº 002/2022 altera CNNR sobre certidões atualizadas de nascimento, casamento e óbito
14 de janeiro de 2022
PROVIMENTO Nº 002/2022 – CGJ
Anoreg RS
Registradores de Imóveis têm prazo até o dia 15 de fevereiro para se integrarem ao SREI
14 de janeiro de 2022
Determinação foi publicada no Provimento CNJ n. 124/2021. Integração deve ser feita pelo SAEC.
Anoreg RS
Portaria n. 02, de 12 de janeiro de 2022 – Institui o Comitê Técnico do Sistema Eletrônico de Apostilamento
14 de janeiro de 2022
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Anoreg RS
Consolidação normativa notarial e registral atualizada até o Provimento nº 003/22
14 de janeiro de 2022
Atualizada até o Provimento nº 003/22-c