NOTÍCIAS
Migalhas – Juiz autoriza inventário extrajudicial com menor de idade
19 DE AGOSTO DE 2021
O juiz de Direito Marcio Mendes Picolo, de Leme/SP, autorizou a realização extrajudicial de um inventário, mesmo havendo filhos menores de idade.
Com a autorização, o representante poderá assinar escritura pública de inventário e partilha, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, junto ao Tabelião de Notas da Cachoeira de Emas, na cidade de Pirassununga.
No caso, já havia um inventário extrajudicial entabulado; todavia, um dos herdeiros (que é maior de idade) faleceu, deixando outros herdeiros menores/incapazes. Tal situação, em tese, inviabilizaria o inventário extrajudicial.
Vale lembrar que a lei 11.441/07 possibilitou a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensual por via administrativa. Contudo, o procedimento só pode ser feito em cartório se não envolver filhos menores de idade ou incapazes. Nesses casos, os processos devem transcorrer necessariamente pelo Poder Judiciário.
Inventário extrajudicial em cartório com incapazes
O advogado da família, Claudio Grossklaus, então, enviou ao juiz uma explicação dizendo que a minuta do inventário estava pronta.
Além dessa explicação ao juiz, o tabelionato de notas também remeteu ao magistrado uma declaração explicativa no sentido de que o pagamento seria feito de forma ideal, que não haveria pagamentos diferenciados. “Uma declaração muito objetiva e simples”, salientou o notário Thomas Nosch.
Processo: 1002882-02.2021.8.26.0318
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Valor Econômico – Proprietário só deve pagar ITBI no registro do imóvel em cartório
22 de outubro de 2021
As decisões anulam multas aplicadas por prefeituras ou determinam, de forma preventiva, a cobrança apenas no...
Anoreg RS
UOL – Família de Nanda e Lan Lanh pode ajudar Brasil a enxergar dupla maternidade
22 de outubro de 2021
Sempre quis casar, ter filhos, formar uma família. E, desde os 18 anos, quando entendi que sou uma mulher lésbica,...
Anoreg RS
Diário do Nordeste – Herdeiros são responsáveis por dívidas deixadas por parentes? Entenda
22 de outubro de 2021
O processo de inventário é importante para quitar possíveis débitos deixados pelo falecido.
Anoreg RS
Portal Migalhas – Artigo – Regime de casamento de separação total e a sucessão do cônjuge sobrevivente
22 de outubro de 2021
Qual direito "sucessório" possui a viúva ou viúvo casado em regime de separação total de bens, seja ele legal...
Anoreg RS
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS realiza reunião mensal para debate de temas atuais do segmento
21 de outubro de 2021
O encontro mensal aconteceu por videoconferência, por meio da plataforma Zoom.