NOTÍCIAS
Juristas – TJDFT entende que, mesmo quando não certificada, assinatura digital é válida para promover execução de título extrajudicial
17 DE NOVEMBRO DE 2021
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou o recurso e determinou que a ação de execução de título extrajudicial (contrato) com assinatura digital pelas partes, deveria prosseguir, pois mesmo sem certificação oficial pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, o réu manifestou sua vontade de aderir ao contrato.
De acordo com o autor do processo (0722309-67.2021.8.07.0001), um fundo de investimento, adquiriu cédula de crédito bancário em uma operação entre agentes financeiro, da qual o réu é o devedor. Diante da inadimplência do réu, o autor executou judicialmente o contrato.
Em 1ª instancia, a ação de execução foi extinta sem julgamento, pois o magistrado entendeu que a assinatura digital do contrato não tinha a exigida certificação digital. Ele entrou com recurso
Os desembargadores que compõem a Turma explicaram que apesar de a assinatura digital ser a espécie mais segura de assinatura eletrônica, uma vez que é certificada pela ICP-Brasil, regulamentada pela Medida Provisória 2.200-2, “segundo a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que regulamenta a tramitação de processos judiciais no meio eletrônico, são consideradas válidas, para fins de assinaturas de atos em processos judiciais eletrônicos: a) assinatura eletrônica (MP n.º 2.200-2/2001); e b) a assinatura mediante cadastro, sem certificado”, pontuou o relator, desembargador Josaphá Francisco dos Santos.
Assim, concluíram que o réu não demonstrou que não teria assinado o contrato, ou que o autor não teria direito a executá-lo, e anularam a sentença para determinar o prosseguimento da ação de execução.
Fonte: Juristas
Outras Notícias
Anoreg RS
Ponto Inicial – Cartórios do RS lançam o Portal “Cartório Gaúcho” para acesso aos serviços digitais
26 de agosto de 2021
Plataforma www.cartoriogaucho.com.br concentra acesso a todos os serviços digitais dos Cartórios do Estado e traz...
Anoreg RS
Jornal Cidades da Serra – Menino ou Menina? Cartórios do Brasil estão autorizados a registrar crianças com o sexo Ignorado
26 de agosto de 2021
A mudança consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado nesta sexta-feira...
Anoreg RS
Jornal do Comércio – Cartórios do RS estão autorizados a registrar crianças com o sexo ignorado
26 de agosto de 2021
Mudança para os intersexo passa a valer para todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro.
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS integra II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
25 de agosto de 2021
Evento online acontece nos dias 26 e 27 de agosto, via webconferência.
Anoreg RS
Arpen/RS – Cartórios bem pra ti: Tabelionato de Notas e Registro Civil de Nova Palma conta com nova sede
25 de agosto de 2021
Nova instalação fica na avenida Emancipação, 739, no centro de Nova Palma.