NOTÍCIAS
Juristas – TJDFT entende que, mesmo quando não certificada, assinatura digital é válida para promover execução de título extrajudicial
17 DE NOVEMBRO DE 2021
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou o recurso e determinou que a ação de execução de título extrajudicial (contrato) com assinatura digital pelas partes, deveria prosseguir, pois mesmo sem certificação oficial pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, o réu manifestou sua vontade de aderir ao contrato.
De acordo com o autor do processo (0722309-67.2021.8.07.0001), um fundo de investimento, adquiriu cédula de crédito bancário em uma operação entre agentes financeiro, da qual o réu é o devedor. Diante da inadimplência do réu, o autor executou judicialmente o contrato.
Em 1ª instancia, a ação de execução foi extinta sem julgamento, pois o magistrado entendeu que a assinatura digital do contrato não tinha a exigida certificação digital. Ele entrou com recurso
Os desembargadores que compõem a Turma explicaram que apesar de a assinatura digital ser a espécie mais segura de assinatura eletrônica, uma vez que é certificada pela ICP-Brasil, regulamentada pela Medida Provisória 2.200-2, “segundo a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que regulamenta a tramitação de processos judiciais no meio eletrônico, são consideradas válidas, para fins de assinaturas de atos em processos judiciais eletrônicos: a) assinatura eletrônica (MP n.º 2.200-2/2001); e b) a assinatura mediante cadastro, sem certificado”, pontuou o relator, desembargador Josaphá Francisco dos Santos.
Assim, concluíram que o réu não demonstrou que não teria assinado o contrato, ou que o autor não teria direito a executá-lo, e anularam a sentença para determinar o prosseguimento da ação de execução.
Fonte: Juristas
Outras Notícias
Anoreg RS
Gazeta Carazinho – Na Gazeta: Cartórios gaúchos passam a disponibilizar atendimento em Libras em todo o Estado
01 de setembro de 2021
O convênio abrange todas as unidades associadas a uma entidade notarial ou registral do RS.
Anoreg RS
Jornal Minuano – Cartórios gaúchos passam a disponibilizar atendimento em Libras em todo o Estado
01 de setembro de 2021
Na prática, cada cartório, por meio de um login e senha, ou QR code, irá entrar em contato com o intérprete da...
Anoreg RS
CNB/RS – Grupo de Estudos Notariais: terceira parte do estudo do Provimento 28 teve 163 participantes
01 de setembro de 2021
Mais uma vez, a audiência foi o ponto alto do Grupo de Estudos Notariais, que esta semana ocorreu na segunda-feira,...
Anoreg RS
Colégio Registral do RS – Colégio Registral do RS publica Regulamento Eleitoral e Cronograma das Eleições de 2021
01 de setembro de 2021
O regulamento contém as regras para as eleições da Diretoria de 2022 e o cronograma apresenta o calendário com...
Anoreg RS
GaúchaZH – Transferência de veículos poderá ser feita por aplicativo
01 de setembro de 2021
Versão digital do antigo Documento Único de Transferência (DUT) só está disponível para veículos que possuam...