NOTÍCIAS
Juristas – TJDFT entende que, mesmo quando não certificada, assinatura digital é válida para promover execução de título extrajudicial
17 DE NOVEMBRO DE 2021
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou o recurso e determinou que a ação de execução de título extrajudicial (contrato) com assinatura digital pelas partes, deveria prosseguir, pois mesmo sem certificação oficial pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, o réu manifestou sua vontade de aderir ao contrato.
De acordo com o autor do processo (0722309-67.2021.8.07.0001), um fundo de investimento, adquiriu cédula de crédito bancário em uma operação entre agentes financeiro, da qual o réu é o devedor. Diante da inadimplência do réu, o autor executou judicialmente o contrato.
Em 1ª instancia, a ação de execução foi extinta sem julgamento, pois o magistrado entendeu que a assinatura digital do contrato não tinha a exigida certificação digital. Ele entrou com recurso
Os desembargadores que compõem a Turma explicaram que apesar de a assinatura digital ser a espécie mais segura de assinatura eletrônica, uma vez que é certificada pela ICP-Brasil, regulamentada pela Medida Provisória 2.200-2, “segundo a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que regulamenta a tramitação de processos judiciais no meio eletrônico, são consideradas válidas, para fins de assinaturas de atos em processos judiciais eletrônicos: a) assinatura eletrônica (MP n.º 2.200-2/2001); e b) a assinatura mediante cadastro, sem certificado”, pontuou o relator, desembargador Josaphá Francisco dos Santos.
Assim, concluíram que o réu não demonstrou que não teria assinado o contrato, ou que o autor não teria direito a executá-lo, e anularam a sentença para determinar o prosseguimento da ação de execução.
Fonte: Juristas
Outras Notícias
Anoreg RS
Correio Braziliense – Cartórios do Brasil serão autorizados a registrar crianças com o sexo ignorado
09 de setembro de 2021
Cartórios podem emitir a certidão de nascimento e a alteração de sexo sem a necessidade de processo judicial ou...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – Serventia ou cartório?
09 de setembro de 2021
Após a Constituição Federal de 1988 muitos juristas têm substituído o termo Cartório Extrajudicial por...
Anoreg RS
AnoregBR – Inscrições abertas para Workshop sobre Adequação aos Requisitos do Programa Cartório TOP
08 de setembro de 2021
Evento virtual da ABCCert acontece na próxima quarta-feira (08), às 16h30, e conta com o apoio da Anoreg/BR....
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Serviços notariais e registrais: mapeamento e algumas propostas de aprimoramento – Parte II – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
08 de setembro de 2021
Para uma visita no sistema notarial e de registro em outros países, focaremos em duas especialidades: a do...
Anoreg RS
CNB/RS – Cerimônia com alcance nacional marca lançamento da plataforma CartórioFlix
08 de setembro de 2021
Trata-se da CartórioFlix, uma plataforma de educação continuada no formato online, que está sendo...