NOTÍCIAS
Juristas – TJDFT entende que, mesmo quando não certificada, assinatura digital é válida para promover execução de título extrajudicial
17 DE NOVEMBRO DE 2021
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou o recurso e determinou que a ação de execução de título extrajudicial (contrato) com assinatura digital pelas partes, deveria prosseguir, pois mesmo sem certificação oficial pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, o réu manifestou sua vontade de aderir ao contrato.
De acordo com o autor do processo (0722309-67.2021.8.07.0001), um fundo de investimento, adquiriu cédula de crédito bancário em uma operação entre agentes financeiro, da qual o réu é o devedor. Diante da inadimplência do réu, o autor executou judicialmente o contrato.
Em 1ª instancia, a ação de execução foi extinta sem julgamento, pois o magistrado entendeu que a assinatura digital do contrato não tinha a exigida certificação digital. Ele entrou com recurso
Os desembargadores que compõem a Turma explicaram que apesar de a assinatura digital ser a espécie mais segura de assinatura eletrônica, uma vez que é certificada pela ICP-Brasil, regulamentada pela Medida Provisória 2.200-2, “segundo a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que regulamenta a tramitação de processos judiciais no meio eletrônico, são consideradas válidas, para fins de assinaturas de atos em processos judiciais eletrônicos: a) assinatura eletrônica (MP n.º 2.200-2/2001); e b) a assinatura mediante cadastro, sem certificado”, pontuou o relator, desembargador Josaphá Francisco dos Santos.
Assim, concluíram que o réu não demonstrou que não teria assinado o contrato, ou que o autor não teria direito a executá-lo, e anularam a sentença para determinar o prosseguimento da ação de execução.
Fonte: Juristas
Outras Notícias
Anoreg RS
GenJurídico.com – Aplicação de CDC aos contratos de alienação fiduciária
27 de setembro de 2021
Como é a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de alienação fiduciária?
Anoreg RS
Rede Jornal Contábil – Tudo que você precisa saber antes de se divorciar
27 de setembro de 2021
Este artigo irá tirar todas as suas dúvidas de forma simples e objetiva, com exemplos práticos do cotidiano.
Anoreg RS
Resolução nº 419 do CNJ: Altera resolução que dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior
24 de setembro de 2021
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
Folha de S. Paulo – Artigo – O fim do ‘Brasil pastinha’ – Por Flaviano Galhardo
24 de setembro de 2021
Acesso digital aos cartórios brasileiros elimina a ação de atravessadores.
Anoreg RS
Indisponibilidade de bens é tema de evento organizado pela Fundação Arcadas, NEAR-LAB e OAB/SP, com apoio do IRIB e do CNB-CF
24 de setembro de 2021
Entidades unem esforços para apresentar painel rico e multifacetado acerca do tema.