NOTÍCIAS
Jornal do Comércio – Cartórios do RS estão autorizados a registrar crianças com o sexo ignorado
26 DE AGOSTO DE 2021
Crianças que nascerem sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e comumente chamadas de intersexos, já poderão ser registradas com o sexo “ignorado” na certidão de nascimento. A mudança, que passa a valer para todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro, consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado na sexta-feira (20).
O texto também abre a possibilidade de ser realizada, a qualquer tempo e de forma gratuita, a opção de designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil sem a necessidade de autorização judicial ou de comprovação de realização de cirurgia sexual, tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico ou psicológico.
Além de padronizar o procedimento no País, a norma revoga os procedimentos até então vigentes nos estados de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão e Goiás, únicos que haviam editado determinações sobre o assunto, mas que exigiam a apresentação de laudos médicos para a definição do sexo.
Para que o registro da criança com sexo ignorado seja feito, é necessário que na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pelo médico no ato do nascimento e que deve ser apresentado para realização do registro em Cartório, haja a constatação da ADS pelo profissional responsável pelo parto. No ato de registro, o Oficial deverá orientar a utilização der um nome neutro, sendo facultada sua aceitação pelos pais do menor ou, em caso de maior de 12 anos (chamado registro tardio), seu consentimento.
Entenda a prática
A prática do registro com sexo “ignorado” é benéfica às pessoas nascidas com essa condição, uma vez que os Cartórios de Registro Civil não podiam expedir a certidão de nascimento se não houvesse a definição de sexo na DNV apresentada pelo responsável. Até então era necessário que a família ingressasse com um processo judicial para efetivar o registro da criança, o que fazia com que ela ficasse sem a certidão de nascimento até a definição e, consequentemente, sem acesso a direitos fundamentais como plano de saúde, matrícula em creches, entre outros serviços públicos e privados.
“O registro civil de crianças com sexo “ignorado” é necessário para a garantia do direito à identidade. O Rio Grande do Sul foi pioneiro nessa decisão tomada pela Justiça para facilitar o registro de nascimento dos bebês nascidos sem a definição do sexo, e é uma conquista muito grande ter agora essa autorização para todo Brasil”, enfatiza Sidnei Hofer Birmann, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS).
Fonte: Jornal do Comércio
Outras Notícias
Anoreg RS
Cartórios que investem em qualidade possuem maior índice de faturamento, comprova pesquisa
18 de agosto de 2021
Segundo estudo realizado pela Revista Cartórios com Você, em 8 cenários diferentes, organizações primam pela...
Anoreg RS
Presidentes das entidades de classe extrajudicial reúnem-se em Porto Alegre em Reunião Mensal sobre temas atuais da categoria
18 de agosto de 2021
Encontro, que ocorreu na Casa do Registrador Gaúcho nesta terça-feira (17.08), contou ainda com participantes de...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: A solução é a desjudicialização – Por Júlio Martins – Por Anderson Nogueira Guedes
18 de agosto de 2021
Experimentamos, hodiernamente, uma explosão do conhecimento humano e a transformação do nosso estilo de vida.
Anoreg RS
Jornal Jurid – Artigo: Usucapião Extrajudicial: entenda o procedimento em Cartório – Por Júlio Martins
18 de agosto de 2021
Usucapião até então sempre foi uma solução que demandava obrigatoriamente PROCESSO JUDICIAL e com ele muitos e...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: A relevância da advocacia extrajudicial e da atividade notarial para a redução da judicialização no Brasil – Por Vanderci Álvares
18 de agosto de 2021
Tivemos nos últimos anos um avanço memorável da permissão legal na resolução dos conflitos pelos advogados e...