NOTÍCIAS
Jornal Contábil – Imóvel da Usucapião sem matrícula em cartório: Como resolver?
29 DE JULHO DE 2021
Logo nos primeiros casos enfrentados é comum ao (à) Advogado (a) inexperiente – especialmente àqueles não familiarizados às questões REGISTRAIS, NOTARIAIS e IMOBILIÁRIAS – se debater diante de questões pontuais como – no já complexo procedimento de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – a inexistência de origem registral para o imóvel que se pretende regularizar.
Um dos requisitos essenciais ao procedimento, tanto JUDICIAL quanto EXTRAJUDICIAL, é IDENTIFICAR O BEM que se objetiva reconhecer a prescrição aquisitiva.
Para tanto, como lição primária das questões imobiliárias, deve-se diligenciar ao Cartório do Registro de Imóveis competentes em busca da origem registral, caso o exame da documentação por si só já não elucide a origem.
FICA AQUI desde já uma dica importante aos colegas: antes de iniciar o procedimento empreenda um ESTUDO do caso, juntando o máximo de informações e documentação, contando especialmente com o apoio da Serventia Registral para identificar o contexto apresentado.
Tenha certeza que esse estudo prévio lhe poupará muito tempo e recursos, além de lhe capacitar cada vez mais para próximos casos.
Por óbvio, cobre honorários por esse serviço.
A inexistência de matrícula e/ou origem registral não é, nunca foi e nem poderá ser óbice para o procedimento de Usucapião que tem em sua gênese justamente estampar no espelho registral a realidade fática consolidada no tempo, chancelada com a presença de todos os requisitos legais.
A Usucapião é uma forma de aquisição originária e, diferentemente das formas de aquisição derivadas, não há transmissão – razão pela qual inclusive não há incidência tributária na Usucapião – mas há um contexto onde o titular registral PERDE e o usucapiente OBTÉM a propriedade, mas sem que haja transmissão de um para o outro (como ocorre na compra e venda, doação, sucessão hereditária etc).
O inciso IV do art. 3º. do Provimento CNJ 65/2017 não deixa dúvidas quanto a possibilidade da realização da Usucapião Extrajudicial mesmo com imóveis sem origem registral:
“Art. 3º O requerimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião atenderá, no que couber, aos requisitos da petição inicial, estabelecidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil – CPC, bem como indicará:
(…)
IV – o número da MATRÍCULA ou TRANSCRIÇÃO da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a INFORMAÇÃO DE QUE NÃO SE ENCONTRA MATRICULADO ou transcrito”;
A Jurisprudência dos Tribunais é tranquila sobre a possibilidade da Usucapião mesmo em imóveis sem origem registral, senão vejamos:
“TJRS. 70082270885/RS. J. em: 29/08/2019. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITO DA INICIAL. USUCAPIÃO. REGISTRO IMOBILIÁRIO. Ao autor da ação de usucapião incumbe ao propor a ação identificar aqueles que constam como proprietários nos registros imobiliários e os confinantes da área indicados no memorial descritivo. A ação é possível, INCLUSIVE, QUANDO NÃO HÁ REGISTRO IMOBILIÁRIO – Circunstância dos autos em que a parte autora instruiu a petição inicial com CERTIDÃO do oficial do registro de imóveis dando conta que o imóvel NÃO POSSUI MATRÍCULA; e o recurso merece provimento para desconstituir a sentença e assegurar o prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO”.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/BR divulga apoio a Campanha Sinal Vermelho em live de lançamento
25 de outubro de 2021
Campanha criada pela AMB e CNJ se tornou lei em mais de 15 estados brasileiros.
Anoreg RS
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental na Constituição
22 de outubro de 2021
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que...
Anoreg RS
Marco legal para criação do Registro de Imóveis brasileiro completa 178 anos
22 de outubro de 2021
Representante institucional das associações estaduais de registradores, Registro de Imóveis do Brasil (RIB) cria...
Anoreg RS
Anoreg/RS adere à campanha Sinal Vermelho de combate à violência doméstica
22 de outubro de 2021
Cartórios gaúchos também podem integrar a iniciativa.
Anoreg RS
IRTDPJBrasil expede Orientação Institucional sobre a extinção da EIRELI
22 de outubro de 2021
O IRTDPJBrasil estabelece esta Orientação Institucional nº 02/2021 para todos os Oficiais de Registro Civil de...