NOTÍCIAS
Jornal Contábil – Como trocar o sobrenome após o divórcio? É obrigatório?
30 DE NOVEMBRO DE 2021
A decisão pela alteração é particular. Caso queira a mudança, é preciso passar pela burocracia
O momento do casamento é uma mudança na vida de qualquer pessoa. Trata-se de uma nova etapa onde é preciso ceder algumas vezes e em outras impor a vontade. Brigas e discussões sempre haverão. É inevitável.
Mas o que fazer quando esta etapa acaba e novas decisões precisam ser tomadas? Quando o divórcio é a saída, além da separação dos bens e possíveis questões envolvendo a guarda de filhos, ainda pode haver a troca do sobrenome.
A questão do divórcio muitas vezes incomoda a mulher e o homem a ter o sobrenome do ex-cônjuge na documentação. Na leitura a seguir, vamos falar sobre o processo da alteração e como pode ser feita.
É obrigatória a mudança do sobrenome?
Em primeiro lugar, vamos deixar claro que o casamento não é condição obrigatória para você trocar de sobrenome. Portanto, pense bem se você quer realizar essa alteração.
Uma vez escolhida a troca, essa pode ser feita pelo noivo ou pela noiva. Não há uma regra para decidir qual parceiro adota o sobrenome do outro. Essa mudança faz com que o sobrenome seja alterado em todos os seus documentos. Isso inclui: RG, CPF, Título Eleitoral, Passaporte, entre outros;
Se os cônjuges optarem por alterar o nome em apenas alguns documentos, será necessário portar sempre uma cópia da certidão de casamento autenticada. Esta medida serve para provar que a pessoa está casada e que o sobrenome mudou.
O sobrenome do cônjuge é agregado aos seus. Não é possível retirar um sobrenome de solteiro do nome. Para a utilização do passaporte, é possível viajar com o documento até a data de expiração do mesmo. Porém, será necessário apresentar a certidão de casamento com o registro do divórcio.
E, finalmente, mesmo após o divórcio é possível continuar com o nome de casado (a). Trata-se de uma opção muito particular.
Como realizar a alteração do sobrenome?
Apesar da burocracia que o processo pode envolver, em muitos casos faz-se necessária a alteração. Para facilitar o procedimento, conheça cada uma das etapas e encaminhe sua solicitação.
Registro Geral: o nome do RG pode ser alterado em qualquer Órgão Expedidor de cada estado;
CPF: você pode procurar qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios para fazer a troca do nome;
CNH: para fazer a alteração na Carteira de Habilitação, é necessário ir até o DETRAN onde seu documento está registrado. Importante lembrar que para alterar a habilitação, será necessário levar o RG já alterado;
Título Eleitoral: este procedimento pode ser realizado com a apresentação do RG e Certidão de Casamento no Cartório Eleitoral que você vota;
Passaporte: o documento pode ser atualizado no posto da Polícia Federal.
Após essa leitura chegamos a conclusão que, na hora de casar, os cônjuges devem pensar bem se preferem fazer a alteração do sobrenome. Afinal, é preciso levar em consideração a burocracia necessária para a realização da mudança de nome após o divórcio.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Quais são os impactos jurídicos de morar juntos na pandemia?
21 de setembro de 2021
A união estável é caracterizada por ser uma relação pública e duradoura, com o objetivo de constituição de...
Anoreg RS
Fundação Enore – Conheça a plataforma Cartórioflix
21 de setembro de 2021
Os cartórios terão acesso a todos os cursos da plataforma, que em pacotes com um valor mínimo já oferecem o...
Anoreg RS
Polícia Federal prorroga prazo para regularização migratória
21 de setembro de 2021
Dispõe sobre prorrogação de prazo para regularização migratória no âmbito da Polícia Federal.
Anoreg RS
CNJ lança serviço para atendimento remoto por todos os cartórios de Registro de Imóveis
21 de setembro de 2021
Através do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado, será possível fazer pesquisa, localização de...
Anoreg RS
IRIB – LGPD e cartórios: Implementação e questões práticas
21 de setembro de 2021
Obra está em pré-venda e conta com artigo assinado pela Coordenadora da CPRI/IRIB.