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IRIB – Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ publica decisões sobre expedientes do ONR
24 DE AGOSTO DE 2021
Foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 23/08/2021, Edição n. 213/2021, Seção Corregedoria, p. 23-28), cinco decisões proferidas pela Corregedora Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), Ministra Maria Thereza de Assis Moura. As decisões publicadas referem-se à assuntos tratados pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Imóveis (ONR), como o aperfeiçoamento do Provimento n. 94/2020; o bloqueio de matrículas de terras adquiridas por estrangeiros; a utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para os procedimentos administrativos extrajudiciais do registro de imóveis etc.
As decisões foram proferidas nos seguintes processos:
1. Processo SEI n. 05164/2021 – Instrução Técnica de Normalização (ITN) Nº 001/2021:
“Trata-se de expediente instaurado com a finalidade de analisar a proposta de Instrução Técnica de Normalização (ITN) Nº 001/2021, encaminhada pelo ONR por intermédio do Ofício nº 30/2021/FAS (1120156).”
2. Processo SEI n. 02086/2021 – Regulamentação do bloqueio de matrículas de terras adquiridas por estrangeiros, sem a devida autorização legal – Acompanhamento do desenvolvimento da nova estrutura do SAEC (SAEC 2.0):
“Trata-se de expediente instaurado em razão da Decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0005308-17.2018.2.00.0000 (1051002), com vistas à possível regulamentação do bloqueio de matrículas de terras adquiridas por estrangeiros, sem a devida autorização legal, e acompanhamento do desenvolvimento da nova estrutura do SAEC (SAEC 2.0).”
3. Processo SEI n. 00401/2021 – Requerimento do ONR solicitando prorrogação para implantação do SAEC 1.0, e acompanhamento da transição das Centrais para o ONR e customização do SAEC:
“Trata-se de expediente instaurado com a finalidade de acompanhar a transferência da Central de Goiás para o ONR, nos termos em que decidido nos autos do Pedido de Providências n. 0004553-61.206.00.0000, bem como fixar as premissas para a transferência das Centrais de Registro de Imóveis ao ONR.”
4. Processo SEI n. 11099/2020 – O ONR solicita aprovação do CNJ para utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para os procedimentos administrativos extrajudiciais do registro de imóveis de todo o território nacional:
“Trata-se de expediente instaurado em razão do Requerimento (1005189), no qual o ONR pleiteou a utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para os procedimentos administrativos extrajudiciais do registro de imóveis de todo o território nacional.”
5. Processo SEI n. 05914/2021: Solicitação da Secretaria Modernização Institucional e Regional – SEMIR: “Modernização do Ambiente de Negócios – Doing Business Subnacional”.
“Trata-se de expediente instaurado em razão de Requerimento (1138440) pelo qual ONR encaminha cópia do Ofício nº 44/2021/SEMIR/SEME/SG/PR (1138439), que, em síntese, propõe a internalização, pelo ONR, de cinco soluções publicadas no portal do Colégio de Registro de Imóveis do Brasil – CORI-BR (https://www.registrodeimoveis.org.br/), que contribuem para a melhoria do ambiente de negócios no Brasil e, consequentemente, dos indicadores do registros de imóveis e gestão fundiária apurados pelo Banco Mundial.”
Veja excerto do DJe contendo as decisões proferidas pela Ministra, bem como os relatórios apresentados pelo Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e Coordenador da Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR, Desembargador Marcelo Martins Berthe.
Fonte: IRIB
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