NOTÍCIAS
iG – Inventário: tenho prazo para dar entrada?
06 DE OUTUBRO DE 2021
Advogada explica como deve ser feito e os prazos
“Meu pai faleceu recentemente. Tenho dois irmãos de 23 anos, gêmeos, e minha mãe ainda é viva. Existe prazo para dar entrada no inventário e há multa para quem não faz?” (Carmem Lucia – Copacabana – Rio).
Se uma pessoa morre deixando bens em seu nome, como casa, carro, dinheiro em banco, empresa, por exemplo, só é possível que eles sejam passados legalmente para os herdeiros por intermédio do Inventário ou Partilha. Somente assim, os bens podem ser transferidos para o nome do parceiro sobrevivente, filhos, netos, pais, irmãos, amigos, etc.
De acordo com a advogada Luciana Gouvêa, o requerimento de abertura do inventário (judicial ou extrajudicial) pode ser feito por cônjuge, companheiro, herdeiro, legatário, credor e testamenteiro. O prazo para abertura do inventário começa a contar da data do óbito do inventariado e é de até 60 dias após o falecimento.
Luciana Gouvêa explica que passado esse prazo é cobrada multa de 10%, calculada sobre valor do imposto devido, acrescida de mais 10% a cada 12 meses de atraso, até o limite de 40%. Se o falecimento ocorreu entre 1º de fevereiro e 30 de outubro de 2020, devido à pandemia, a contagem do prazo de 60 dias iniciou no dia 30 de outubro de 2020.
Importante saber que, caso você e seus irmãos sejam maiores de 18 anos e, todos, incluindo sua mãe, sejam capazes e houver a possibilidade de conciliarem sobre como dividir o patrimônio do seu pai, é possível fazer inventário e partilha dos bens fora dos tribunais. O serviço é feito em cartório, por meio de escritura pública, com a participação de um advogado.
Fonte: iG
Outras Notícias
Anoreg RS
Arpen/RS – “O registro civil acompanha a história de cada pessoa, desde o nascimento, passando pelo casamento, até o óbito”
27 de setembro de 2021
Representantes da Defensoria Pública do estado do Rio Grande do Sul concederam entrevista especial à Arpen/RS...
Anoreg RS
“As serventias extrajudiciais sempre estiveram à frente na adoção de novas tecnologias”
27 de setembro de 2021
Diretora substituta do Departamento de Administração do Patrimônio do RS concedeu entrevista exclusiva à...
Anoreg RS
Conjur – Registro eletrônico de imóveis contribuirá para melhoria do ambiente de negócios
27 de setembro de 2021
O serviço vai interligar cerca de 3,5 mil cartórios de registro de imóveis do país.
Anoreg RS
Conjur – Artigo – O conflito aparente de normas e a aquisição da propriedade causa mortis
27 de setembro de 2021
A abertura da sucessão e o inventário ou arrolamento de bens representam, no mais das vezes, gastos elevados aos...
Anoreg RS
Conjur – Artigo – Sucessão e inventário no agronegócio: reflexos e peculiaridades
27 de setembro de 2021
O falecimento de um familiar é sempre um momento de grande desafio para toda e qualquer família, pois, além do...