NOTÍCIAS
iG – Inventário: tenho prazo para dar entrada?
06 DE OUTUBRO DE 2021
Advogada explica como deve ser feito e os prazos
“Meu pai faleceu recentemente. Tenho dois irmãos de 23 anos, gêmeos, e minha mãe ainda é viva. Existe prazo para dar entrada no inventário e há multa para quem não faz?” (Carmem Lucia – Copacabana – Rio).
Se uma pessoa morre deixando bens em seu nome, como casa, carro, dinheiro em banco, empresa, por exemplo, só é possível que eles sejam passados legalmente para os herdeiros por intermédio do Inventário ou Partilha. Somente assim, os bens podem ser transferidos para o nome do parceiro sobrevivente, filhos, netos, pais, irmãos, amigos, etc.
De acordo com a advogada Luciana Gouvêa, o requerimento de abertura do inventário (judicial ou extrajudicial) pode ser feito por cônjuge, companheiro, herdeiro, legatário, credor e testamenteiro. O prazo para abertura do inventário começa a contar da data do óbito do inventariado e é de até 60 dias após o falecimento.
Luciana Gouvêa explica que passado esse prazo é cobrada multa de 10%, calculada sobre valor do imposto devido, acrescida de mais 10% a cada 12 meses de atraso, até o limite de 40%. Se o falecimento ocorreu entre 1º de fevereiro e 30 de outubro de 2020, devido à pandemia, a contagem do prazo de 60 dias iniciou no dia 30 de outubro de 2020.
Importante saber que, caso você e seus irmãos sejam maiores de 18 anos e, todos, incluindo sua mãe, sejam capazes e houver a possibilidade de conciliarem sobre como dividir o patrimônio do seu pai, é possível fazer inventário e partilha dos bens fora dos tribunais. O serviço é feito em cartório, por meio de escritura pública, com a participação de um advogado.
Fonte: iG
Outras Notícias
Anoreg RS
Paraíba.com – Ao realizar divórcios e inventários, cartórios geram economia de tempo e dinheiro
14 de outubro de 2021
Processos de divórcio e inventário, por exemplo, que duram, em média, de um a quinze anos, respectivamente,...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Qual é o prazo para abrir o inventário, e o que fazer se passar do prazo
14 de outubro de 2021
O prazo de encerramento do inventário é dirigido ao órgão jurisdicional, sendo, portanto PRAZO IMPRÓPRIO.
Anoreg RS
Conjur – Cancelada penhora de imóvel negociado 22 anos antes da reclamação trabalhista
14 de outubro de 2021
Assim, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho cancelou penhora de um terreno em Paulínia (SP) para a...
Anoreg RS
Provimento nº 034/2021 CGJ-RS dispõe sobre gratuidade de procurações nos tabelionatos de Notas
14 de outubro de 2021
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
Anoreg/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta nº 01/2021
13 de outubro de 2021
Clique aqui e leia o documento na íntegra.