NOTÍCIAS
GaúchaZH – Transferência de veículos poderá ser feita por aplicativo
01 DE SETEMBRO DE 2021
A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) poderá ser feita por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que guarda no celular os dados da carteira de motorista e do documento do veículo que esteja no nome do condutor.
A nova modalidade, lançada nesta terça-feira (31) pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), poderá ser feita a partir de uma conta gov.br, a plataforma de serviços digitais do governo federal.
A ATPV é a versão digital do antigo Documento Único de Transferência (DUT). Segundo o Ministério da Infraestrutura, ao qual o Denatran é subordinado, até o momento a transferência eletrônica só está disponível para veículos que possuam documentos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2021.
A operação usa a chamada assinatura eletrônica avançada, que dispensa o reconhecimento de firma em cartório, uma vez que o documento do veículo já está armazenado digitalmente no aplicativo da CDT.
Nessa primeira versão da assinatura eletrônica na CDT, será possível apenas realizar a venda de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).
“Por enquanto, a assinatura eletrônica da ATPV-e somente é possível se o Detran de jurisdição do veículo também estiver aderido ao sistema Renave, que integra os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. Por enquanto, fazem parte do Renave os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso“, informou o ministério.
De acordo com a pasta, essa nova modalidade elimina a necessidade de despachantes, cartórios e outros intermediários, uma vez que o sistema vai possibilitar a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras.
Na prática, assim que o estabelecimento avisar, pelo Renave, que a pessoa deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunicado, na central de mensagens do aplicativo CDT, para fazer a assinatura digital no documento.
A autenticação da assinatura será feita por meio do login na conta gov.br, onde será verificada a identidade digital do proprietário. Os tipos de conta do gov.br permitidos para utilização da assinatura eletrônica avançada são os tipos Prata e Ouro.
O sistema também vai checar nas bases de dados do governo se existe algum impedimento para a transação. No caso de o veículo ser entregue para estabelecimento integrado ao Renave não será mais necessário realizar a comunicação de venda. Isto porque, uma vez que após o registro da entrada do veículo no estoque do estabelecimento comercial, todas as infrações de trânsito, a partir daquele momento, já serão autuadas sob a responsabilidade da loja que adquiriu o veículo.
Fonte: GaúchaZH
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 039/2021 – CGJ-RS revoga disposto no artigo 798 da CNNR
12 de novembro de 2021
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
“Se os cartórios fossem empresas, poderiam até fazer um slogan: “o que já era bom, ficou ainda melhor”
12 de novembro de 2021
A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados na prática nos cartórios: o que muda na prática para tabeliães...
Anoreg RS
STJ – É possível a inclusão de cotas condominiais vincendas em execução de título extrajudicial
12 de novembro de 2021
Segundo o magistrado, em se tratando de obrigações de trato sucessivo, entende-se que a inclusão de prestações...
Anoreg RS
Portal Migalhas – TJs têm tímida atuação no incentivo a recuperação extrajudicial
12 de novembro de 2021
Dado foi constatado em um estudo que analisa os processos sobre a recuperação de empresas nos tribunais do país.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Proteção de dados pessoais e publicidade registral: uma longa caminhada de um tema inesgotável – Por Cintia de Lima e Marilia de Lima
12 de novembro de 2021
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impacta, expressivamente, no modo como as organizações gerenciam as...