NOTÍCIAS
GaúchaZH – Transferência de veículos poderá ser feita por aplicativo
01 DE SETEMBRO DE 2021
A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) poderá ser feita por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que guarda no celular os dados da carteira de motorista e do documento do veículo que esteja no nome do condutor.
A nova modalidade, lançada nesta terça-feira (31) pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), poderá ser feita a partir de uma conta gov.br, a plataforma de serviços digitais do governo federal.
A ATPV é a versão digital do antigo Documento Único de Transferência (DUT). Segundo o Ministério da Infraestrutura, ao qual o Denatran é subordinado, até o momento a transferência eletrônica só está disponível para veículos que possuam documentos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2021.
A operação usa a chamada assinatura eletrônica avançada, que dispensa o reconhecimento de firma em cartório, uma vez que o documento do veículo já está armazenado digitalmente no aplicativo da CDT.
Nessa primeira versão da assinatura eletrônica na CDT, será possível apenas realizar a venda de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).
“Por enquanto, a assinatura eletrônica da ATPV-e somente é possível se o Detran de jurisdição do veículo também estiver aderido ao sistema Renave, que integra os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. Por enquanto, fazem parte do Renave os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso“, informou o ministério.
De acordo com a pasta, essa nova modalidade elimina a necessidade de despachantes, cartórios e outros intermediários, uma vez que o sistema vai possibilitar a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras.
Na prática, assim que o estabelecimento avisar, pelo Renave, que a pessoa deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunicado, na central de mensagens do aplicativo CDT, para fazer a assinatura digital no documento.
A autenticação da assinatura será feita por meio do login na conta gov.br, onde será verificada a identidade digital do proprietário. Os tipos de conta do gov.br permitidos para utilização da assinatura eletrônica avançada são os tipos Prata e Ouro.
O sistema também vai checar nas bases de dados do governo se existe algum impedimento para a transação. No caso de o veículo ser entregue para estabelecimento integrado ao Renave não será mais necessário realizar a comunicação de venda. Isto porque, uma vez que após o registro da entrada do veículo no estoque do estabelecimento comercial, todas as infrações de trânsito, a partir daquele momento, já serão autuadas sob a responsabilidade da loja que adquiriu o veículo.
Fonte: GaúchaZH
Outras Notícias
Anoreg RS
Instrução Normativa DREI/ME Nº 112/2022 altera leis no que tange ao Registro Público de Empresas Mercantis
21 de janeiro de 2022
Dispõe sobre as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, Lei nº 14.193, de...
Anoreg RS
Projeto permite que condomínios residenciais adquiram personalidade jurídica
21 de janeiro de 2022
Objetivo é resolver problemas burocráticos que alguns deles têm enfrentado, como dificuldade para compra e...
Anoreg RS
Artigo – Sou filho único. Preciso mesmo abrir um inventário?
21 de janeiro de 2022
Inventário é a abertura de um processo judicial ou extrajudicial, no qual é feita a descrição de todos os bens...
Anoreg RS
O falecido deixou apenas bens particulares. Tendo união estável, tenho direito nessa herança?
21 de janeiro de 2022
Os bens particulares são aqueles que não são comuns ao casal
Anoreg RS
Artigo – Impactos da medida provisória 1.085/21 na contagem dos prazos nos registros públicos
21 de janeiro de 2022
Alterações promovidas no art. 9º da LRP, com a inserção de três parágrafos que versam sobre a contagem dos...