NOTÍCIAS
Folha de S. Paulo – Artigo – O fim do ‘Brasil pastinha’ – Por Flaviano Galhardo
24 DE SETEMBRO DE 2021
Em artigo publicado nesta Folha, os autores Rafael Valim e Antonio Corrêa de Lacerda criticaram a proposta de universalização do acesso digital aos cartórios brasileiros, que é fruto de um esforço conjunto do governo federal, do mercado imobiliário e da sociedade civil com o intuito de facilitar a comunicação com os responsáveis pelo registro de imóveis e de títulos e documentos.
Evidenciando desinformação, os autores alegaram que tal iniciativa visa o lucro das associações da categoria, em prejuízo do Estado e dos usuários do serviço —o que não é verdade, uma vez que nenhum desses terá qualquer gasto com a manutenção de uma porta única de entrada aos cartórios brasileiros, pois tal responsabilidade recairá sobre o FIC/SREI, fundo de custeio mantido pelos próprios oficiais de registro.
Também é necessário ter em conta que os registradores respondem por serviços ininterruptos e seguros à população brasileira graças ao modelo eletrônico atualmente adotado, que possibilitou, por exemplo, que a emissão de certidões online seguisse inalterada até mesmo quando prefeituras interromperam o atendimento presencial em razão da pandemia. Graças à tecnologia, os registros de imóveis protocolaram no ano passado, inclusive, número recorde de contratos de aquisição da casa própria.
OPINIÃO
Diferentemente do que os autores apregoam, o que se pretende é eliminar a ação de atravessadores, que, ao invocarem a existência de um suposto “monopólio” por parte das serventias, constituem o verdadeiro “nó” do sistema. Ocorre, contudo, que, por exigência da própria sociedade, esse “Brasil Pastinha” vai ficando cada vez mais no passado.
É igualmente importante observar que o registro eletrônico brasileiro constitui um modelo bem-sucedido de proteção de dados, que ficam armazenados em cada cartório, sob a fé pública estatal de seu titular, e não são transferidos a terceiros — como querem as empresas que atuam como atravessadoras. Ou seja, informações pessoais dos brasileiros são mantidas sob a guarda individual dos cartórios, que só dão acesso a elas àqueles que solicitam certidão de um ato específico, na forma da lei, excluindo a possibilidade de disseminação dos dados.
A porta única de entrada também constitui um filtro que permite obstruir pedidos falsos e outras tentativas inadmissíveis, bem como atende à lei de registros públicos, que garante observância da cronologia no ingresso dos títulos. Há uma ordem de pedidos a serem atendidos, protocolados perante um servidor. E tudo plenamente adequado ao Marco Civil da Internet.
Por fim, a oportuna e promissora proposta de criação da porta única de entrada contribui para que o Brasil venha a galgar melhor posição no ranking “Doing Business”, do Banco Mundial, no quesito “Registro de Propriedades” —argumento que sensibilizou o governo e o próprio Judiciário a se empenharem em pôr em prática uma solução que evitará que poucos continuem lucrando com a venda de facilidades, em detrimento da imensa maioria da população brasileira.
TENDÊNCIAS / DEBATES
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.
Flaviano Galhardo: Presidente da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp) e do Registro de Imóveis do Brasil (RIB)
Fonte: Folha de S. Paulo
Outras Notícias
Anoreg RS
Quais são os impactos jurídicos de morar juntos na pandemia?
21 de setembro de 2021
A união estável é caracterizada por ser uma relação pública e duradoura, com o objetivo de constituição de...
Anoreg RS
Fundação Enore – Conheça a plataforma Cartórioflix
21 de setembro de 2021
Os cartórios terão acesso a todos os cursos da plataforma, que em pacotes com um valor mínimo já oferecem o...
Anoreg RS
Polícia Federal prorroga prazo para regularização migratória
21 de setembro de 2021
Dispõe sobre prorrogação de prazo para regularização migratória no âmbito da Polícia Federal.
Anoreg RS
CNJ lança serviço para atendimento remoto por todos os cartórios de Registro de Imóveis
21 de setembro de 2021
Através do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado, será possível fazer pesquisa, localização de...
Anoreg RS
IRIB – LGPD e cartórios: Implementação e questões práticas
21 de setembro de 2021
Obra está em pré-venda e conta com artigo assinado pela Coordenadora da CPRI/IRIB.