NOTÍCIAS
Estadão – Regularização de imóveis: como fazer da forma correta?
13 DE SETEMBRO DE 2021
A urgência e o modelo da regularização imobiliária têm nuances, mas sua função é a mesma: garantir a legalidade da posse ao atual detentor da propriedade. Ou seja: quando se compra uma casa, um apartamento, um prédio ou um terreno, é necessário atualizar a escritura e transferir o bem para o novo proprietário. Isto é a regularização do imóvel.
“No mundo jurídico, a lei estabelece que só é proprietário aquele que registra o documento de compra. Não basta pagar e assinar o documento de compra e venda. É necessário registrar o documento”, alerta o advogado Leandro Sender, especialista em direito imobiliário. “E para fazer o registro, você não depende mais do vendedor.”
Além das negociações envolvidas na compra de um imóvel, que podem levar semanas, meses e até anos para se concretizarem, existem também os valores da transação, que não se limitam ao pagamento do bem imóvel. Escritura de compra e venda e registro exigem o pagamento de impostos e taxas de cartório que podem variar de acordo com o valor do bem adquirido e da região.
Demora pode ser arriscada
“A partir do momento que a escritura foi assinada, basta que se alegue para o cartório de registros. Se você demorar ou não demorar, assume as consequências advindas da má fé do vendedor.” Mas, o que pode acontecer se o registro não for feito rapidamente? Sender explica que uma situação comum é o golpe da venda duplicada, onde o mesmo imóvel é negociado com dois compradores diferentes.
Como a lei entende que quem tem o registro tem a posse, quem atualiza primeiro a escritura é reconhecido proprietário legal. “O que é possível fazer? Entrar com uma ação contra o antigo proprietário para reaver todo o prejuízo que ele causou. Mas a venda ao terceiro será declarada válida. A menos que se possa provar que o segundo comprador estava mancomunado com o vendedor. Aí é possível anular a transação.”
O impasse jurídico ocorre quando a venda duplicada ocorre para duas pessoas de boa fé, que pagaram corretamente pela aquisição. Neste caso, será preciso aguardar a conclusão da justiça. Por isso, é extremamente importante registrar o documento de compra o quanto antes. A recomendação do especialista é: assim que assinar o contrato, leve imediatamente a escritura para o registro de imóveis.
Como proceder?
“Você faz uma escritura de compra e venda no cartório de notas, onde todas as partes têm que assinar. Depois, aquele documento será lavrado pelo cartório e você vai receber a sua via. A via que você receberá, assinada e lavrada, deve ser levada para o cartório de registro de imóveis. É por isso que você não precisa mais do vendedor”, conta Sender.
A presença do vendedor será solicitada apenas na eventualidade de alguma retificação na escritura ou para fazer constar alguma informação omitida a respeito da transação, como a forma de pagamento, valores ou dados pessoais das partes que firmaram o acordo, bem como informações do imóvel.
Para evitar problemas, o advogado que assessora a transação comercial pode pedir uma procuração ao vendedor, a fim de agilizar o processo de alteração nos documentos, em caso de necessidade. Desta forma, a presença física do vendedor é dispensável e o comprador pode resolver as pendências por meio do profissional.
Fonte: Estadão
Outras Notícias
Anoreg RS
Juristas – Realidade desmonta tentativas de estigmatização de cartórios extrajudiciais
06 de outubro de 2021
As mais comuns e não menos absurdas são que seriam “minas de dinheiro” que cobram caro pelos serviços e...
Anoreg RS
Premiação do PQTA na Região Sul acontece no dia 08 de novembro
05 de outubro de 2021
Evento será exibido de maneira on-line na plataforma do Youtube aberto para todo o público.
Anoreg RS
CGJ-RS publica provimento 036/2021 que altera parágrafos do artigo 437 da CNNR referente aos Registradores de Imóveis
05 de outubro de 2021
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
TJ/RS – Convênio celebra iniciativa de magistrada para regularização fundiária em Tramandaí
05 de outubro de 2021
O projeto de regularização fundiária urbana Portelinha é uma iniciativa da magistrada de Tramandaí com a...
Anoreg RS
Provimento 035/2021 CGJ-RS dispõe sobre a regularização das digitalizações e atualização no Sistema Justiça Aberta
05 de outubro de 2021
Clique aqui e leia a normativa na íntegra.