NOTÍCIAS
ConJur – TJ-SP determina produção de prova em ação de mudança de nome e gênero
02 DE DEZEMBRO DE 2021
Por considerar que a sentença de primeiro grau foi prematura, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o retorno dos autos à vara de origem para produção de prova em uma ação de retificação de assento de nome e gênero.
A ação foi movida por um homem transexual para alterar o registro civil conforme sua identidade de gênero. Como o autor ainda não se submeteu à cirurgia de redesignação sexual, o juízo de primeira instância julgou a ação improcedente.
No entanto, o recurso do autor foi acolhido, por unanimidade, pela turma julgadora. Para o relator, desembargador Edson Luiz de Queiroz, é preciso oportunizar ao autor a dilação probatória para demonstrar se preenche, ou não, os requisitos do artigo 4º do Provimento 73/2018, do Conselho Nacional de Justiça.
O provimento estabelece que a vontade de proceder à adequação da identidade de nome e gênero independe da comprovação da cirurgia de redesignação sexual. Assim, para o magistrado, o autor tem direito a apresentar documentos para comprovar se se enquadra em tais requisitos, o que não foi oportunizado em primeiro grau.
“Diante disso, a sentença é reformada para retorno dos autos à vara de origem, devendo ser acolhidas as razões apontadas no parecer do parquet (favorável à produção da prova) para anular a sentença e devida instrução do feito”, afirmou Queiroz.
1000392-10.2021.8.26.0123
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
GenJurídico.com – Aplicação de CDC aos contratos de alienação fiduciária
27 de setembro de 2021
Como é a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de alienação fiduciária?
Anoreg RS
Rede Jornal Contábil – Tudo que você precisa saber antes de se divorciar
27 de setembro de 2021
Este artigo irá tirar todas as suas dúvidas de forma simples e objetiva, com exemplos práticos do cotidiano.
Anoreg RS
Resolução nº 419 do CNJ: Altera resolução que dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior
24 de setembro de 2021
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
Folha de S. Paulo – Artigo – O fim do ‘Brasil pastinha’ – Por Flaviano Galhardo
24 de setembro de 2021
Acesso digital aos cartórios brasileiros elimina a ação de atravessadores.
Anoreg RS
Indisponibilidade de bens é tema de evento organizado pela Fundação Arcadas, NEAR-LAB e OAB/SP, com apoio do IRIB e do CNB-CF
24 de setembro de 2021
Entidades unem esforços para apresentar painel rico e multifacetado acerca do tema.