NOTÍCIAS
ConJur – Inventário pode ser feito extrajudicialmente mesmo com filhos menores de idade
16 DE AGOSTO DE 2021
A Justiça de São Paulo autorizou que um inventário seja feito extrajudicialmente, mesmo havendo filhos menores de idade. O representante poderá assinar escritura pública de inventário e partilha, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, junto ao Tabelião de Notas da Cachoeira de Emas, na cidade de Pirassununga.
A Lei 11.441/2007 prevê a hipótese de inventário, partilha, separação e divórcio consensual por via administrativa. Contudo, o procedimento só pode ser feito em cartório se não envolver filhos menores de idade ou incapazes. Nesses casos, os processos devem transcorrer necessariamente pelo Poder Judiciário.
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), o notário Thomas Nosch Gonçalves conseguiu a autorização para o inventário extrajudicial na Justiça de São Paulo. “Propusemos que uma partilha ideal, de acordo com a lei, não prejudica em nada o menor de idade ou o absolutamente incapaz”, explica.
“O inventário na esfera extrajudicial deve ser permitido desde que seja feito de forma ideal, como manda a lei, sem nenhum tipo de alteração de pagamento dos quinhões hereditários para que não se prejudique, assim, a criança ou o adolescente”, acrescenta Thomas.
Decisão é paradigmática e pode inspirar mudança na lei
Para o notário, essa decisão é muito importante e deve servir de inspiração para julgamentos futuros e até para o Congresso Nacional, para que se altere a lei e permita a lavratura de inventários extrajudiciais com filhos incapazes ou menores, desde que respeitada a forma ideal: “Ou seja, de acordo com o princípio da saisine, ocorre a transferência automática, sem alteração dos bens”.
“O inventário extrajudicial em cartório é muito mais célere, eficiente e atende demandas da sociedade. Uma série de pesquisas também identifica a economia do erário, do dinheiro público, além da confiança desses delegatários do serviço público”, defende.
Segundo o notário, com a Lei 11.441/2007, que autorizou cartórios de notas a lavrar escrituras públicas de inventário, houve uma “hipertrofia muito grande em relação a esses atos”, o que facilitou muito a vida do cidadão, além da já mencionada economia do dinheiro público e do desafogamento do Poder Judiciário.
Com informações da assessoria de imprensa do IBDFam.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Conheça a programação do evento de lançamento do Portal Cartório Gaúcho e do Sistema de Libras
17 de agosto de 2021
Evento online acontece no dia 23 de agosto, às 14h30, com transmissão simultânea nos canais do Cartório Gaúcho...
Anoreg RS
AnoregBR – Cerimônia de premiação da etapa Nacional do PQTA 2021 será no dia 25 de novembro
17 de agosto de 2021
Os participantes que atingirem a premiação Diamante em cada um dos Estados participarão da premiação nacional.
Anoreg RS
AnoregBR – Critérios para a pontuação do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral
17 de agosto de 2021
Avaliação levará em conta o cumprimento das Normas ABNT NBR 15906:2021 e ISO 9001:2015, além dos resultados no...
Anoreg RS
CNB/RS – Curso sobre pessoas jurídicas e a atividade notarial teve 140 participantes
17 de agosto de 2021
O curso foi realizado para atender solicitações manifestadas durante as atividades do Grupo de Estudos Notariais.
Anoreg RS
Pawe News – Em Manaus, ministro Luiz Fux anuncia proposta de criação para vaga de representante da atividade cartorária no CNJ
17 de agosto de 2021
Segundo o magistrado, o CNJ precisa de um representante do segmento cartorário pela expertise e pela importância...