NOTÍCIAS
Conjur – Casamento religioso islâmico com dote não justifica regime de separação de bens
10 DE SETEMBRO DE 2021
Conforme o artigo 1.725 do Código Civil, na união estável aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, exceto se houver contrato escrito que fixe outro regime.
Assim, a 2ª Vara das Famílias e Sucessões de Foz do Iguaçu (PR) estabeleceu o regime de comunhão parcial de bens após declarar a união estável post mortem decorrente de um casamento religioso islâmico entre libaneses residentes no Brasil.
A mulher alegou que, 16 anos atrás, formalizou uma união conforme o ritual islâmico. O casal abriu uma conta bancária conjunta e adquiriu um imóvel e um veículo. Após a morte do homem, ela pediu o reconhecimento da união estável desde o casamento religioso até a data do óbito.
Um herdeiro do falecido alegou que deveria ser adotado o regime de separação total de bens. Ele explicou que, no casamento islâmico, o homem paga um dote à mulher — uma parte logo de início e o restante para ser recebido em caso de separação ou morte.
O juiz Rogério de Vidal Cunha constatou a união estável com base na certidão de casamento islâmico, na certidão de óbito e no instrumento público do imóvel, que demonstrariam a convivência pública, contínua e duradoura do casal.
Já quanto à divisão de bens, o magistrado ressaltou que “deve haver expressa manifestação de vontade dos conviventes em adotar regime de bens diverso do legalmente fixado”. No caso concreto, isso não ocorreu.
Para ele, a certidão de casamento islâmico apenas comprovaria que os conviventes se uniram conforme sua fé, como poderia ter acontecido com qualquer outra religião. Ele observou que o casal sequer formalizou o procedimento de habilitação e o registro da ata de cerimônia em cartório.
“As regras religiosas não têm o condão de afastar a incidência das regras de Direito interno”, destacou. A existência do dote seria irrelevante, “já que tal figura não tem qualquer eficácia no regime legal brasileiro”.
Havia também uma declaração do Consulado Geral do Líbano sobre o regime de bens adotado no país. Mas Cunha indicou que o documento não afastaria a regra nacional, já que o casamento aconteceu no Brasil. “Logo, é irrelevante o fato de que no Líbano adota-se o regime diverso do nacional”, completou.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
Clique aqui para ler a decisão
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
IRTDPJBRASIL – Protocolo de intenções firmado entre o IRTDPJBrasil e o INSS
18 de outubro de 2021
Os serviços decorrentes do presente Protocolo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos...
Anoreg RS
Escola IRTDPJBrasil lança concurso de artigos inéditos sobre Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas
18 de outubro de 2021
A iniciativa é a Escola IRTDPJBrasil, sob a coordenação da professora Vanuza C. Arruda, oficial de RTDPJ em Ouro...
Anoreg RS
Jornal Contábil – União estável: tenho algum direito no caso de separação?
18 de outubro de 2021
Descubra quais os direitos e todas as informações sobre esse tipo de relacionamento.
Anoreg RS
Jornal Contábil – Casamento e União Estável: saiba no que consiste cada forma de união
18 de outubro de 2021
Casamentos e uniões estáveis garantem uma série de direitos para os companheiros, por isso, é uma decisão...
Anoreg RS
Consultor Jurídico – Regularização do direito de laje reduziria influência de milícias, diz professora
18 de outubro de 2021
O direito real de laje foi instituído no Código Civil em 2016.