NOTÍCIAS
Conjur – Bem de família só pode ser penhorado por credor ao qual outorgada a hipoteca
01 DE SETEMBRO DE 2021
A penhora do imóvel de família destinado à residência do devedor e de sua família só é possível para o exato credor em favor do qual o bem foi outorgado em hipoteca.
Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um homem cujo imóvel onde mora com a família seria penhorado para pagamento de dívida com o Banco de Crédito Nacional (BCN).
A penhora foi admitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais porque o imóvel já foi oferecido como garantia hipotecária. Assim, para o tribunal mineiro, incide a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no inciso V do artigo 3º da Lei 8.009/1990.
Para o STJ, o problema está no fato de que a garantia hipotecária foi feita em favor de outra instituição financeira: o Banco do Brasil, com quem o devedor assinou contrato de emissão de cédula de crédito bancário.
Para o TJ-MG, ao oferecer o bem em hipoteca, o devedor abriu mão da impenhorabilidade, o que permitiria até mesmo ao BCN indicá-lo a penhora. Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, esse argumento não se sustenta, pois a impenhorabilidade é benefício irrenunciável.
Assim, se a execução do BCN não trata de hipoteca, não é possível incidir a regra excepcional do artigo 3°, V, da Lei 8.009/1990. “Neste caso, já que a garantia real fora constituída apenas em favor de outra instituição, não poderia ter sido afastada a regra de impenhorabilidade”, disse o relator.
“Também em razão da interpretação restritiva que deve ser dada à regra excepcional invocada pelo tribunal a quo, não é possível afastar a impenhorabilidade diante da constituição de hipoteca pretérita em favor de outro credor”, acrescentou.
A conclusão foi acompanhada à unanimidade pela 3ª Turma. Votaram com o relator os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.604.422
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Cartórios que investem em qualidade possuem maior índice de faturamento, comprova pesquisa
18 de agosto de 2021
Segundo estudo realizado pela Revista Cartórios com Você, em 8 cenários diferentes, organizações primam pela...
Anoreg RS
Presidentes das entidades de classe extrajudicial reúnem-se em Porto Alegre em Reunião Mensal sobre temas atuais da categoria
18 de agosto de 2021
Encontro, que ocorreu na Casa do Registrador Gaúcho nesta terça-feira (17.08), contou ainda com participantes de...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: A solução é a desjudicialização – Por Júlio Martins – Por Anderson Nogueira Guedes
18 de agosto de 2021
Experimentamos, hodiernamente, uma explosão do conhecimento humano e a transformação do nosso estilo de vida.
Anoreg RS
Jornal Jurid – Artigo: Usucapião Extrajudicial: entenda o procedimento em Cartório – Por Júlio Martins
18 de agosto de 2021
Usucapião até então sempre foi uma solução que demandava obrigatoriamente PROCESSO JUDICIAL e com ele muitos e...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: A relevância da advocacia extrajudicial e da atividade notarial para a redução da judicialização no Brasil – Por Vanderci Álvares
18 de agosto de 2021
Tivemos nos últimos anos um avanço memorável da permissão legal na resolução dos conflitos pelos advogados e...