NOTÍCIAS
Conjur – Bem de família só pode ser penhorado por credor ao qual outorgada a hipoteca
01 DE SETEMBRO DE 2021
A penhora do imóvel de família destinado à residência do devedor e de sua família só é possível para o exato credor em favor do qual o bem foi outorgado em hipoteca.
Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um homem cujo imóvel onde mora com a família seria penhorado para pagamento de dívida com o Banco de Crédito Nacional (BCN).
A penhora foi admitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais porque o imóvel já foi oferecido como garantia hipotecária. Assim, para o tribunal mineiro, incide a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no inciso V do artigo 3º da Lei 8.009/1990.
Para o STJ, o problema está no fato de que a garantia hipotecária foi feita em favor de outra instituição financeira: o Banco do Brasil, com quem o devedor assinou contrato de emissão de cédula de crédito bancário.
Para o TJ-MG, ao oferecer o bem em hipoteca, o devedor abriu mão da impenhorabilidade, o que permitiria até mesmo ao BCN indicá-lo a penhora. Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, esse argumento não se sustenta, pois a impenhorabilidade é benefício irrenunciável.
Assim, se a execução do BCN não trata de hipoteca, não é possível incidir a regra excepcional do artigo 3°, V, da Lei 8.009/1990. “Neste caso, já que a garantia real fora constituída apenas em favor de outra instituição, não poderia ter sido afastada a regra de impenhorabilidade”, disse o relator.
“Também em razão da interpretação restritiva que deve ser dada à regra excepcional invocada pelo tribunal a quo, não é possível afastar a impenhorabilidade diante da constituição de hipoteca pretérita em favor de outro credor”, acrescentou.
A conclusão foi acompanhada à unanimidade pela 3ª Turma. Votaram com o relator os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.604.422
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS divulga Nota Conjunta do Fórum de Presidentes nº 005/2021
24 de agosto de 2021
O Fórum de Presidentes publicou a Nota Conjunta nº 005/2021, a respeito da tokenização da propriedade...
Anoreg RS
Acesse o curso gratuito de Capacitação do Apostilamento (Haia) da Anoreg/BR e Ennor
24 de agosto de 2021
Após o início do curso, o aluno terá até cinco (5) dias para concluir a capacitação.
Anoreg RS
IRIB – Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ publica decisões sobre expedientes do ONR
24 de agosto de 2021
As decisões publicadas referem-se à assuntos tratados pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Imóveis (ONR).
Anoreg RS
CNB/RS – Comissão organizadora apresenta programação dos 60 anos da entidade
24 de agosto de 2021
O presidente da comissão, Dr. Danilo Alceu Kunzler, informou que haverá pelo menos uma atividade por mês.
Anoreg RS
Colégio Registral RS – Série Colégio Registral do RS entrevista: Associada Célia Maria Barreta Graff – Registradora e tabeliã de protestos de Estância Velha
24 de agosto de 2021
Confira a entrevista com a registradora e tabeliã de protestos de Estância Velha (RS), Célia Maria Barreta Graff.