NOTÍCIAS
Conjur – Bem de família só pode ser penhorado por credor ao qual outorgada a hipoteca
01 DE SETEMBRO DE 2021
A penhora do imóvel de família destinado à residência do devedor e de sua família só é possível para o exato credor em favor do qual o bem foi outorgado em hipoteca.
Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um homem cujo imóvel onde mora com a família seria penhorado para pagamento de dívida com o Banco de Crédito Nacional (BCN).
A penhora foi admitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais porque o imóvel já foi oferecido como garantia hipotecária. Assim, para o tribunal mineiro, incide a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no inciso V do artigo 3º da Lei 8.009/1990.
Para o STJ, o problema está no fato de que a garantia hipotecária foi feita em favor de outra instituição financeira: o Banco do Brasil, com quem o devedor assinou contrato de emissão de cédula de crédito bancário.
Para o TJ-MG, ao oferecer o bem em hipoteca, o devedor abriu mão da impenhorabilidade, o que permitiria até mesmo ao BCN indicá-lo a penhora. Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, esse argumento não se sustenta, pois a impenhorabilidade é benefício irrenunciável.
Assim, se a execução do BCN não trata de hipoteca, não é possível incidir a regra excepcional do artigo 3°, V, da Lei 8.009/1990. “Neste caso, já que a garantia real fora constituída apenas em favor de outra instituição, não poderia ter sido afastada a regra de impenhorabilidade”, disse o relator.
“Também em razão da interpretação restritiva que deve ser dada à regra excepcional invocada pelo tribunal a quo, não é possível afastar a impenhorabilidade diante da constituição de hipoteca pretérita em favor de outro credor”, acrescentou.
A conclusão foi acompanhada à unanimidade pela 3ª Turma. Votaram com o relator os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.604.422
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Saiba como participar do Programa Cartório TOP
26 de agosto de 2021
Treinamento já está disponível para adesão de todos os Cartórios do Brasil.
Anoreg RS
CNJ – Conciliações em 2021 já são mais que o dobro das realizadas no mesmo semestre de 2020
26 de agosto de 2021
Conheça as 12 Metas Nacionais do Poder Judiciário em 2021.
Anoreg RS
STJ – XV Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos debate a nova realidade digital
26 de agosto de 2021
O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, participa da abertura do evento, na quinta-feira (2), às 9h.
Anoreg RS
Consumidor RS – Cartórios do RS lançam o Portal “Cartório Gaúcho” para acesso aos serviços digitais
26 de agosto de 2021
A iniciativa conta com a participação de todas as 12 entidades extrajudiciais gaúchas.
Anoreg RS
Ponto Inicial – Cartórios do RS lançam o Portal “Cartório Gaúcho” para acesso aos serviços digitais
26 de agosto de 2021
Plataforma www.cartoriogaucho.com.br concentra acesso a todos os serviços digitais dos Cartórios do Estado e traz...