NOTÍCIAS
CNJ – Incorporadas em lei, orientações do CNJ sobre processos de falência são atualizadas
29 DE OUTUBRO DE 2021
Com a incorporação de dispositivos de recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à nova Lei de Falências (Lei 14.112/ 2020), o órgão aprovou na 94ª Sessão Virtual atualizações em quatro atos que orientavam os tribunais no processamento de casos de recuperação judicial e falências. As práticas que agora são lei já eram indicadas pelo CNJ desde 2019 e tratavam sobre procedimentos prévios de exame dos processos, conciliação e mediação e mitigação de impactos da pandemia.
As orientações são fruto de um amplo esforço realizado pelo CNJ por meio do grupo de trabalho criado para modernizar e dar efetividade à atuação da Justiça nos casos de empresas que buscam respaldo judicial para negociar dívidas e evitar o fechamento e daquelas que precisam desse respaldo para fechar as portas.
A lei contempla diversas partes das Recomendações CNJ n.57/2019, n.58/2019, n.63/2020 e n.71/2020. Entre elas está a adoção de procedimentos prévios ao exame do processo de recuperação judicial. A padronização desses procedimentos e a definição de uma lista de documentos das empresas que decidam acionar a Justiça tornam o processo mais eficiente e rápido.
O estímulo ao uso de conciliação e mediação para tratar conflitos de natureza empresarial também já era indicado nas recomendações e foi incorporado à lei. Entre as orientações, está a previsão de que os tribunais brasileiros implementem Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania Empresariais (Cejusc). Por meio deles, a realização de negociações individuais e coletivas podem ser realizadas em um prazo de 60 dias contados a partir da primeira sessão.
A iniciativa já vem sendo implementada em estados como São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Rio Grande do Sul. “Esses centros oferecem um fórum para negociação prévia, evitando-se o ajuizamento de ações de cobrança e de insolvência. Como consequência, espera-se uma diminuição no número de novas demandas trazendo colaboração para a pronta superação da crise pela qual estamos a passar”, diz o relator do ato normativo Marcos Vinícius Rodrigues.
Instituído pela Portaria CNJ n. 199/2020, o grupo de trabalho realizou estudos e diagnósticos sobre o marco institucional da recuperação judicial e faz falências no Brasil, buscando agilizar a tramitação dos processos com maior segurança jurídica e, consequentemente, melhores resultados. Além das recomendações atualizadas, o GT foi responsável ainda pela edição da Recomendação n. 72/2020, que trata da lista padrão de documentos para instruir falência; e as Resoluções n. 393 e 29, ambas de 28 de maio de 2021. Uma trata das regras para criação, pelos tribunais estaduais, do cadastro de administradores judiciais, e a outra regula questões relacionadas a processos de insolvência transnacional.
Recuperação judicial
A recuperação judicial é usada pelas empresas para renegociar dívidas e evitar falência. É preciso apresentar à Justiça um plano que mostre que, mesmo com as dificuldades, a companhia ainda pode se reerguer. Quando a recuperação judicial é autorizada, o pagamento aos credores é adiado ou suspenso e a empresa deve focar nos salários dos funcionários e na compra de matéria-prima e produtos essenciais para o funcionamento do negócio.
Além da recuperação judicial, conduzida sob a supervisão de um juiz ou uma juíza, existe também a recuperação extrajudicial. Apesar desse procedimento de negociação ser privado, entre empresa devedora e seus credores, precisa ser homologado na Justiça.
Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
ConJur – Artigo: A autonomia privada e o regime patrimonial na união estável – Por Gleydson K. L. Oliveira
15 de setembro de 2021
Nesse contexto, quando do fim da união estável, os companheiros podem solver as questões patrimoniais sem a...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Cancelamento do protesto por consignação extrajudicial em pagamento – Por Carlos E. Elias de Oliveira
15 de setembro de 2021
Após a realização do protesto, este só poderá ser afastado por meio de um ato designado de cancelamento, o qual...
Anoreg RS
Anoreg/RS, Colégio Registral do RS e IRIRGS realizam webinar sobre Certidões de Indisponibilidade em parceria com Associação e Sindicato bancários
14 de setembro de 2021
A transmissão do webinar ocorreu simultaneamente pelos canais do YouTube das três entidades e alcançou a marca...
Anoreg RS
Arpen/RS – Cartórios bem pra ti: conheça as ações sociais do Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais de Frederico Westphalen
14 de setembro de 2021
Entre os projetos já promovidos pela serventia, está a campanha de incentivo à leitura, realizada nos meses de...
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: há 85 anos nascia o escritor Luiz Fernando Veríssimo
14 de setembro de 2021
Considerado um dos maiores escritores brasileiros contemporâneos, Luiz Fernando Veríssimo nasceu em Porto Alegre,...