NOTÍCIAS
Blog do Juares – Cartórios do RS estão autorizados a registrar crianças com sexo ignorado
27 DE AGOSTO DE 2021
Crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e comumente chamadas de Intersexos, já podem ser registradas com o sexo “ignorado” na certidão de nascimento, podendo realizar, a qualquer tempo e de forma gratuita, a opção de designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil sem a necessidade de autorização judicial ou de comprovação de realização de cirurgia sexual, tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico ou psicológico.
A mudança consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado nesta sexta-feira (20) e que passa a valer em todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro. A norma padroniza o procedimento em todo o Brasil, e revoga os procedimentos até então vigentes em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão e Goiás, únicos estados que haviam editado determinações sobre o assunto, mas que exigiam a apresentação de laudos médicos para a definição do sexo.
Para que o registro da criança com sexo ignorado seja feito, é necessário que na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pelo médico no ato do nascimento e que deve ser apresentado para realização do registro em Cartório, haja a constatação da ADS pelo profissional responsável pelo parto. No ato de registro, o Oficial deverá orientar a utilização der um nome neutro, sendo facultada sua aceitação pelos pais do menor ou, em caso de maior de 12 anos (chamado registro tardio), seu consentimento.
A prática do registro com sexo “ignorado” é benéfica às pessoas nascidas com essa condição, uma vez que os Cartórios de Registro Civil não podiam expedir a certidão de nascimento se não houvesse a definição de sexo na DNV apresentada pelo responsável. Até então era necessário que a família ingressasse com um processo judicial para efetivar o registro da criança, o que fazia com que ela ficasse sem a certidão de nascimento até a definição e, consequentemente, sem acesso a direitos fundamentais como plano de saúde, matrícula em creches, entre outros serviços públicos e privados .
“O registro civil de crianças com sexo “ignorado” é necessário para a garantia do direito à identidade. O Rio Grande do Sul foi pioneiro nessa decisão tomada pela Justiça para facilitar o registro de nascimento dos bebês nascidos sem a definição do sexo, e é uma conquista muito grande ter agora essa autorização para todo Brasil”, enfatizou o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Sidnei Hofer Birmann.
O registro realizado sem a definição de sexo da criança possui natureza sigilosa, sendo que apenas a pessoa (quando maior), os responsáveis legais do menor ou determinação judicial podem solicitar em Cartório a expedição da íntegra do registro deste documento (conhecida como certidão de inteiro teor). Tal informação não constará nas certidões comumente emitidas em Cartórios de Registro Civil (conhecidas como breve relato).
As mesmas regras referentes ao procedimento de registro valem para a Declaração de Óbito (DO) assinada pelo médico, e que deve ser apresentada em Cartório para a emissão do registro de óbito.
Fonte: Blog do Juares
Outras Notícias
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – Sistemas de transmissão da propriedade imobiliária – Parte VI
05 de outubro de 2021
No entanto, até o início do século XX, vigorava no Brasil o sistema de transmissão do título, semelhante ao...
Anoreg RS
STJ – Quarta Turma do STJ veda tratamento diferente entre pais biológico e socioafetivo no registro civil multiparental
05 de outubro de 2021
Para o colegiado, a equivalência de tratamento entre as duas espécies de filiação vale não apenas para efeitos...
Anoreg RS
Tecnologia permite emissão de Autorização Eletrônica de Viagem com apenas alguns cliques
04 de outubro de 2021
Em sua primeira fase, a AEV atende a viagens aéreas nacionais, e em breve passará a valer para viagens...
Anoreg RS
DOE/RS – Portaria DETRAN/RS Nº 278 – Divulga o resultado final do processo de credenciamento CRVA no município de Redentora
04 de outubro de 2021
Conforme disposto no art. 31 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/18, o resultado divulgado nesta Portaria será remetido...
Anoreg RS
TJ/RS – Resolução Nº 1377/2021-COMAG
04 de outubro de 2021
Dispõe sobre a reativação do Serviço Notarial e Registral de Jacuizinho, na comarca de Salto do Jacuí.