NOTÍCIAS
Agência Câmara – CCJ aprova proposta que estabelece possibilidade de testamentos digitais
08 DE NOVEMBRO DE 2021
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (3), proposta que busca modernizar as formas de apresentação de testamentos, prevendo a possibilidade de testamento digital.
O texto aprovado foi o substitutivo da deputada Alê Silva (PSL-MG) ao Projeto de Lei 5820/19, do deputado Elias Vaz (PSB-GO). O projeto foi analisado em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
A proposta original tratava apenas dos codicilos – pequeno testamento que expressa a última vontade de uma pessoa, por meio da qual ela apresenta regras para seu enterro, deixa pequenos legados (joias, móveis, roupas) ou faz doações de pouca monta a determinadas pessoas.
O texto de Alê Silva é mais amplo. Ela incluiu item para prever, entre as possibilidades de testamentos, o digital. Também estabeleceu que o testamento particular, que já pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico, também possa ser feito através de sistema digital, assinado por meio eletrônico.
Se realizado através de sistema digital, o testador deve utilizar gravação de som e imagem, devendo haver nitidez e clareza nas imagens e nos sons bem como a declaração da data de realização do ato. A mídia deverá ser gravada em formato compatível com os programas computadorizados de leitura existentes na data da efetivação do ato, contendo a declaração do interessado de que no vídeo consta o testamento, apresentando também sua qualificação.
Para a herança digital (vídeos, fotos, senhas de redes sociais, e-mails e outros elementos armazenados exclusivamente na rede mundial de computadores ou em nuvem), o testamento em vídeo não dispensa a presença das testemunhas para sua validação. O testador, após 30 dias da realização do ato por meio digital, deve validá-lo, confirmando seus termos através do mesmo meio digital utilizado para formalização. O testamento digital deve ser assinado digitalmente pelo testador, com reconhecimento facial e criptografia.
Com relação aos codicilos, a proposta determina que a disposição de vontade pode ser escrita com subscrição ao final, ou ainda assinada por meio eletrônico, valendo-se de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), dispensando-se a presença de testemunhas e sempre registrando a data de efetivação do ato. A disposição de vontade também pode ser gravada em sistema digital de som e imagem, devendo haver nitidez e clareza nas imagens e nos sons, existir a declaração da data de realização do ato, bem como registrar a presença de duas testemunhas, exigidas caso exista cunho patrimonial na declaração.
Para a herança digital (vídeos, fotos, livros, senhas de redes sociais, e outros elementos armazenados exclusivamente na rede mundial de computadores ou em nuvem), o codicilo em vídeo dispensa a presença das testemunhas para sua validação.
Todos os requisitos têm que ser cumpridos, sob pena de nulidade do ato, devendo o interessado se expressar de modo claro e objetivo, em português, podendo a pessoa com deficiência utilizar também a Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou de qualquer maneira de comunicação oficial, compatível com a limitação que apresenta.
A relatora, deputada Alê Silva, destacou que o objetivo da proposta é desburocratizar. “As disposições do projeto são dignas de elogios, ao trazerem para dentro do Código Civil as possibilidades tecnológicas que ampliam o raio de atuação do cidadão”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Parceria Anoreg/BR e Dell: na compra de produtos da marca associados ganham vale iFood de 100 reais
20 de outubro de 2021
O cupom com o desconto será concedido para os cinco primeiros associados que comprarem os produtos.
Anoreg RS
STJ reitera equivalência de tratamento e efeitos jurídicos entre vínculos biológico e socioafetivo na multiparentalidade
20 de outubro de 2021
A questão foi ressaltada pela Quarta Turma, em julgamento que teve como relator o ministro Antonio Carlos Ferreira,...
Anoreg RS
Conjur – Oficina notarial e registral: Averbação cautelar e o princípio da continuidade
20 de outubro de 2021
O caso é aqui apresentado em forma esquemática e abstrata, com a supressão da identidade das partes envolvidas....
Anoreg RS
Jota Jurídica – Artigo – SAEC: um passo efetivo para modernizar o Registro de Imóveis no Brasil
20 de outubro de 2021
Foi nesse mês que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado...
Anoreg RS
Jornal Ponto Inicial – Cartórios de Notas passam a reconhecer firma por autenticidade de forma digital
20 de outubro de 2021
Procedimento assegurado com blockchain permite que assinaturas em documentos sejam reconhecidas por meio da...