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Do Falecido
(   ) Certidão de óbito original
(   ) RG ou CNH contendo CPF
Certidão de estado civil:
(   ) Solteiro - Certidão de nascimento original c/anotação do óbito
(   ) Casado - Certidão de casamento original c/anotação do óbito
(   ) Separado, divorciado ou viúvo - Certidão de casamento com averbação de separação /divórcio e anotação de óbito, original
(   ) Escritura de pacto antenupcial (se houver) com a certidão de registro do pacto, original
Certidão geral negativa de débitos:
(   ) Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)
(   ) Receita Estadual (www.sefaz.rs.gov.br)
(   ) Receita Municipal (do município onde morava o falecido e onde há imóveis a partilhar)
(   ) Certidão negativa de testamento expedida pela Censec (www.buscatestamento.org.br) e Certidão de inexistência de testamento emitida pelo Colégio Notarial do Estado do Rio Grande do Sul (se no ano 2000 o falecido ainda não tinha 16 anos, não há necessidade da apresentação desta).
(   ) Se houver testamento, apresentá-lo em conjunto com a Sentença de Abertura, Registro e Cumprimento
de testamento com autorização expressa para tramitar na via extrajudicial.

 

Dos Herdeiros/Cônjuges
(   ) RG contendo CPF ou CNH
Certidão de estado civil:
(   ) Solteiro - Certidão de nascimento original
(   ) Casado - Certidão de casamento original
(   ) Separado, divorciado ou viúvo - Certidão de casamento com averbação de separação /divórcio ou
anotação de óbito no caso de viúvo , original
(   ) Escritura de pacto antenupcial (se houver), com a certidão de registro do pacto no Livro 3-
Registro Auxiliar do Registro de Imóveis do domicílio do casal, original
União estável com escritura pública:
(   ) Escritura pública de união estável original ( se tiver convencionado regime de bens diverso do
legal, apresentar certidão registro da Escritura de União Estável no Livro 3- Registro Auxiliar do
Registro de Imóveis do domicílio do casal).
(   ) Documento do companheiro (RG com CPF ou CNH)

Procedimento para Certidão estrangeira
Se os países de origem e de destino do documento estiverem na lista de países parte da Convenção de Haia, o documento deverá ser apostilado.
Para uma certidão estrangeira ser aceita no Brasil, normalmente é necessário seguir os seguintes procedimentos:

Se houver algum brasileiro nato, será necessário trasladar o documento no Registro Civil, conforme legislação vigente.
Obs: Todos devem portar CPF (Cadastro de pessoa física)

Após seguir esses procedimentos, a certidão estrangeira estará válida no Brasil e poderá ser utilizada para fins legais, como em processos judiciais, trâmites administrativos, entre outros. É importante ressaltar que o procedimento pode variar dependendo do tipo de certidão estrangeira e do país de origem, e é sempre recomendado consultar as autoridades competentes no Brasil para obter informações detalhadas e atualizadas sobre o processo de validação de certidões estrangeiras.


Do(a) Advogado(a)
(   ) Cópia da OAB contendo CPF
(   ) Endereço profissional
(   ) Informação sobre estado civil


Informações Básicas do Requerimento/Petição
(   ) Qualificação do falecido
(   ) Qualificação completa dos herdeiros/cônjuges/companheiros e indicação do inventariante
(   ) Rol de bens a serem inventariados com os seus respectivos valores declarados
(   ) Plano da partilha


Dos Bens
Imóveis urbanos
(   ) Matrículas
(   ) Certidão negativa de IPTU
(   ) Inscrição Municipal do Imóvel


Imóveis rurais
(   ) Matrícula
(   ) CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
(   ) ITR – Imposto Territorial Rural
Bens móveis
(   ) CRLV ou DUT - dependendo do caso apresentar Certidão de Registro do Veículo para
verificar a data da aquisição
(   ) Extratos de: contas bancárias, restituição de IR, investimentos, FGTS, ações, etc.
(   ) Comprovantes de títulos sociais, cadeiras de clube, armas de fogo, jazigo, joias, etc.
(   ) Outros documentos.


Havendo quotas de capital social, há uma lista complementar a esta, dos documentos exigidos pela
Receita Estadual.