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Do Falecido
( ) Certidão de óbito original
( ) RG ou CNH contendo CPF
Certidão de estado civil:
( ) Solteiro - Certidão de nascimento original c/anotação do óbito
( ) Casado - Certidão de casamento original c/anotação do óbito
( ) Separado, divorciado ou viúvo - Certidão de casamento com averbação de separação /divórcio e anotação de óbito, original
( ) Escritura de pacto antenupcial (se houver) com a certidão de registro do pacto, original
Certidão geral negativa de débitos:
( ) Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)
( ) Receita Estadual (www.sefaz.rs.gov.br)
( ) Receita Municipal (do município onde morava o falecido e onde há imóveis a partilhar)
( ) Certidão negativa de testamento expedida pela Censec (www.buscatestamento.org.br) e Certidão de inexistência de testamento emitida pelo Colégio Notarial do Estado do Rio Grande do Sul (se no ano 2000 o falecido ainda não tinha 16 anos, não há necessidade da apresentação desta).
( ) Se houver testamento, apresentá-lo em conjunto com a Sentença de Abertura, Registro e Cumprimento
de testamento com autorização expressa para tramitar na via extrajudicial.
Dos Herdeiros/Cônjuges
( ) RG contendo CPF ou CNH
Certidão de estado civil:
( ) Solteiro - Certidão de nascimento original
( ) Casado - Certidão de casamento original
( ) Separado, divorciado ou viúvo - Certidão de casamento com averbação de separação /divórcio ou
anotação de óbito no caso de viúvo , original
( ) Escritura de pacto antenupcial (se houver), com a certidão de registro do pacto no Livro 3-
Registro Auxiliar do Registro de Imóveis do domicílio do casal, original
União estável com escritura pública:
( ) Escritura pública de união estável original ( se tiver convencionado regime de bens diverso do
legal, apresentar certidão registro da Escritura de União Estável no Livro 3- Registro Auxiliar do
Registro de Imóveis do domicílio do casal).
( ) Documento do companheiro (RG com CPF ou CNH)
Procedimento para Certidão estrangeira
Se os países de origem e de destino do documento estiverem na lista de países parte da Convenção de Haia, o documento deverá ser apostilado.
Para uma certidão estrangeira ser aceita no Brasil, normalmente é necessário seguir os seguintes procedimentos:
Se houver algum brasileiro nato, será necessário trasladar o documento no Registro Civil, conforme legislação vigente.
Obs: Todos devem portar CPF (Cadastro de pessoa física)
Após seguir esses procedimentos, a certidão estrangeira estará válida no Brasil e poderá ser utilizada para fins legais, como em processos judiciais, trâmites administrativos, entre outros. É importante ressaltar que o procedimento pode variar dependendo do tipo de certidão estrangeira e do país de origem, e é sempre recomendado consultar as autoridades competentes no Brasil para obter informações detalhadas e atualizadas sobre o processo de validação de certidões estrangeiras.
Do(a) Advogado(a)
( ) Cópia da OAB contendo CPF
( ) Endereço profissional
( ) Informação sobre estado civil
Informações Básicas do Requerimento/Petição
( ) Qualificação do falecido
( ) Qualificação completa dos herdeiros/cônjuges/companheiros e indicação do inventariante
( ) Rol de bens a serem inventariados com os seus respectivos valores declarados
( ) Plano da partilha
Dos Bens
Imóveis urbanos
( ) Matrículas
( ) Certidão negativa de IPTU
( ) Inscrição Municipal do Imóvel
Imóveis rurais
( ) Matrícula
( ) CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
( ) ITR – Imposto Territorial Rural
Bens móveis
( ) CRLV ou DUT - dependendo do caso apresentar Certidão de Registro do Veículo para
verificar a data da aquisição
( ) Extratos de: contas bancárias, restituição de IR, investimentos, FGTS, ações, etc.
( ) Comprovantes de títulos sociais, cadeiras de clube, armas de fogo, jazigo, joias, etc.
( ) Outros documentos.
Havendo quotas de capital social, há uma lista complementar a esta, dos documentos exigidos pela
Receita Estadual.