A ata notarial não transfere a propriedade por si, ela servirá para instruir o processo de usucapião perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Deverá ser apresentado requerimento, em formato de petição simples, relatando o caso e listando os documentos apresentados. Os documentos originais deverão ser apresentados antes do dia agendado para a assinatura da ata.

 

Documentos pessoais
(   ) RG e CPF (ou CNH) do requerente;

(   )Certidão de casamento ou declaração de estado civil;

(   )Instrumento de procuração ao advogado constituído, com sua qualificação completa.


Do imóvel
(   ) Matrícula atualizada;

(   ) Quando não houver matrícula ou sua descrição não corresponder à situação de fato do imóvel, apresentar Planta e Memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com ART/RRT;

(   ) Certidão de valor venal ou número do cadastro municipal (IPTU);

(   ) Quando não possuir cadastro municipal (IPTU), indicar o valor de mercado do imóvel.


Da posse e da usucapião


Observações finais: