A ata notarial não transfere a propriedade por si, ela servirá para instruir o processo de usucapião perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Deverá ser apresentado requerimento, em formato de petição simples, relatando o caso e listando os documentos apresentados. Os documentos originais deverão ser apresentados antes do dia agendado para a assinatura da ata.
Documentos pessoais
( ) RG e CPF (ou CNH) do requerente;
( )Certidão de casamento ou declaração de estado civil;
( )Instrumento de procuração ao advogado constituído, com sua qualificação completa.
Do imóvel
( ) Matrícula atualizada;
( ) Quando não houver matrícula ou sua descrição não corresponder à situação de fato do imóvel, apresentar Planta e Memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com ART/RRT;
( ) Certidão de valor venal ou número do cadastro municipal (IPTU);
( ) Quando não possuir cadastro municipal (IPTU), indicar o valor de mercado do imóvel.
Da posse e da usucapião
Observações finais: