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A ata notarial servirá para instruir o processo de adjudicação compulsória perante o Cartório de Registro de Imóveis, mas não transfere a propriedade por si só. Deverá ser apresentado requerimento, em formato de petição simples, relatando o caso e listando os documentos apresentados. O requerimento e os documentos digitalizados devem ser enviados para o e-mail escrituras@10tab.com.br. Os documentos originais deverão ser apresentados antes do dia agendado para a assinatura da ata.
Documentos pessoais
( ) RG e CPF (ou CNH) do requerente e do requerido;
( ) Se pessoa jurídica: contrato/estatuto social atualizado e CNPJ;
( ) Certidão de casamento ou declaração de estado civil.
Do imóvel
( ) Matrícula do imóvel atualizada;
( ) Número do cadastro municipal (IPTU).
Do negócio jurídico
Custos: Os emolumentos da ata notarial dependerão do valor de avaliação do imóvel, conforme atribuído pela prefeitura na emissão da guia de ITBI. Esse imposto deverá ser quitado apenas ao final do procedimento, no momento do registro da adjudicação compulsória no Cartório de Registro de Imóveis.
Observação: O tabelião poderá solicitar documentos complementares, a depender das peculiaridades do caso concreto, inclusive certidões adicionais ou declarações específicas. O requerente deve estar assistido por advogado, conforme exigência legal.