NOTÍCIAS

É possível partilhar direitos possessórios sobre imóveis não escriturados, diz STJ
12 DE AGOSTO DE 2022


É possível incluir direitos possessórios sobre imóveis não escriturados na partilha de bens, desde que não exista má-fé dos possuidores. Eventuais discussões acerca da regularidade e da formalização da propriedade do bem imóvel podem ser adiadas para momento posterior.

 

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por herdeiros de um homem falecido que buscavam partilhar os direitos possessórios sobre 92 hectares de terras situadas no município de Teófilo Otoni (MG).

O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negaram a inclusão desses bens na partilha porque eles não estão regularizados: faltam a escrituração da área e o registro no cartório de imóveis.

 

Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi observou que, embora a escrituração e o registro sejam atos de natureza obrigatória, conforme prevê a Lei de Registros Públicos, o rol de bens que uma pessoa junta em vida não é composto só de propriedades formalmente constituídas.

É verdade que a falta de regularização pode decorrer de má-fé, para sonegar tributos ou ocultar bens, mas há outras possibilidades. A ministra citou como exemplo a incapacidade do poder público de promover a formalização da propriedade em determinadas áreas rurais ou urbanas, além da falta de dinheiro do dono dos direitos possessórios.

 

Além disso, em diferentes precedentes o STJ já considerou a autonomia existente entre o direito de propriedade e o direito de posse. E, inclusive, já permitiu a partilha de direitos possessórios referentes a loteamento irregular, em julgamento de 2020.

 

“Diante desse cenário, a melhor solução para a questão controvertida está em admitir a possibilidade de partilha de direitos possessórios, quando ausente a má-fé dos possuidores, resolvendo, em caráter particular e imediatamente, a questão que diz respeito somente à sucessão, relegando a um segundo e oportuno momento as eventuais discussões acerca da regularidade e da formalização da propriedade sobre o bem imóvel”, afirmou a relatora.

O voto da ministra Nancy Andrighi devolveu o processo para que as instâncias ordinárias analisem a existência efetiva dos direitos possessórios e a qualidade da posse alegadamente exercida pelo autor da herança. A votação na 3ª Turma foi unânime.

 

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.984.847

 

Fonte: Conjur

Outras Notícias

Anoreg RS

“A possibilidade de o cidadão acessar todos os serviços extrajudiciais direto de sua casa, do local de seu trabalho, ou onde estiver, é, muito além de uma comodidade, um fator de estímulo à segurança jurídica”
17 de abril de 2024

Desembargadora Fabianne Breton Baisch, corregedora-geral da Justiça do TJRS, fala, entre outros assuntos, do...


Anoreg RS

Código Civil: conheça as propostas de juristas para modernizar a legislação
17 de abril de 2024

Senadores e deputados terão um ponto de partida avançado para debater e aprimorar o Código Civil (Lei 10.406, de...


Anoreg RS

Decreto n. 11.995/2024 institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária
17 de abril de 2024

Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/04/2024, Edição 73, Seção 1, p. 1), o Decreto n....


Anoreg RS

Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião mensal para atualização de pautas da categoria
17 de abril de 2024

Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online aconteceu nesta quarta-feira (17/04).


Anoreg RS

Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião
16 de abril de 2024

A ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de...


Anoreg RS

Receita Federal do Brasil divulga Instrução Normativa nº 2186/24 sobre apresentação da DOI por meio de plataforma web
16 de abril de 2024

Dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e define regras para a sua apresentação.


Anoreg RS

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento
15 de abril de 2024

Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a...


Anoreg RS

Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Registrador Paulo Heinrich
13 de abril de 2024

Um colega dedicado, que doou seu tempo para sedimentar a história da atividade registral gaúcha, deixando em...


Anoreg RS

Seguem abertas inscrições para curso sobre comunicações dos cartórios ao Coaf
12 de abril de 2024

O curso de capacitação sobre a atuação dos cartórios extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro segue com...


Anoreg RS

Artigo – A vida secreta dos livros de registro – Seção “Tudo é Verdade, e dou fé” – Sérgio Jacomino
12 de abril de 2024

Quando ingressei na vida cartorária, há mais de meio século, conheci um velho escrevente que era chamado de Chico...