NOTÍCIAS
Jornal Contábil – Casamento e União Estável: saiba no que consiste cada forma de união
18 DE OUTUBRO DE 2021
Formalizar uniões conforme a legislação pode proteger os direitos dos cidadãos, antes de optar por alguma dessas formas é necessário entender no que consiste o casamento e a união estável. Entenda as diferenças entre os dois antes de optar pela formalização da união sem conhecimento.
Casamentos e uniões estáveis garantem uma série de direitos para os companheiros, por isso, é uma decisão série que deve ser muito bem pensada. A legislação brasileira prevê esses direitos salvaguardados pela união formal dos casais.
Do que se trata o casamento civil?
É uma forma de união formal que se dá por meio do Cartório de Registro Civil, é preciso solicitar junto ao Cartório um pedido de habilitação de documentação, além da publicação da união no mural de registro do órgão ou na imprensa da região.
Após os trâmites mais burocráticos, é necessário que um juiz de paz celebre a união entre o casal. O casamento civil dá direitos ao conjugue, inclusive este passa a ser herdeiro do seu parceiro, assim como seus filhos.
Também é garantido aos conjugues o direito de usufruir da pensão por morte, caso o parceiro venha a óbito, se for vontade do casal também é possível extinguir a união através do divórcio.
O processo de divórcio é burocrático assim como o casamento civil, o casal que quiser se divorciar precisa reunir a documentação exigida para que o processo seja iniciado.
Documentos para o casamento civil
Os documentos apresentados aqui se referem a cidadãos maiores de 18 anos, esses indivíduos precisam dispor de Certidão de Nascimento original, Cédula de identidade original e duas testemunhas.
Aqueles que já tiveram outras uniões celebradas devem apresentar mais alguns documentos, como a cópia autenticada da Certidão de Casamento anterior e sua averbação de divórcio.
Em caso de nova união para viúvos, é preciso apresentar cópia autenticada da Certidão de Casamento e a cópia autenticada da Certidão de óbito do parceiro.
No caso de noivos menores de idade o Código Civil prevê o art. 1.517 que jovens com dezesseis anos podem se unir em matrimónio mediante autorização dos pais e responsáveis. Esses casais devem se dirigir ao Cartório mais próximo e buscar informações sobre os trâmites para seu caso.
Do que se trata a união estável?
Essa formalização se dá por conveniência pública, isto é, a união se dá com o objetivo de se constituir uma família. Não existe um prazo determinado pela legislação para fazer valer a união estável. Não é exigido que o casal habite na mesma residência para ter acesso à união estável.
Em caso de separação o casal deverá solicitar a dissolução da união estável. A formalização da união estável pode se dar através da escritura pública de declaração de União Estável realizada em Cartório de Notas, ou por meio de um Contrato Particular que deve ser registrado em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ – Comissões de trabalho da II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios aprovam 142 enunciados
02 de setembro de 2021
Das 689 propostas recebidas, 214 foram selecionadas e 142 obtiveram aprovação na plenária da jornada.
Anoreg RS
Jornal Contábil – Artigo: Desistência de inventário no Fórum, com finalização em cartório, pode anular a cobrança de custas no judicial? – Por Julio Martins
02 de setembro de 2021
Um dos grandes benefícios da Lei 11.441/2007 foi permitir a DESISTÊNCIA de Inventários Judiciais para a sua...
Anoreg RS
Aqui Acontece – Família multiparental: advogada tem dois pais e duas mães no registro de nascimento
02 de setembro de 2021
A advogada Maria Cristina Guerra perdeu a mãe quando tinha quatro anos.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Serviços notariais e registrais: mapeamento e algumas propostas de aprimoramento – Parte I – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
02 de setembro de 2021
Na Coluna Migalhas Notariais e Registrais de hoje, temos a primeira parte deste artigo. A sua continuação...
Anoreg RS
Dois enunciados enviados pela Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes são aprovados na II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
01 de setembro de 2021
Após dois dias de debates, o evento foi encerrado com a aprovação na plenária de 142 propostas de enunciados...