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Existência de Testamento não impede Inventário Extrajudicial
01 DE JANEIRO DE 2020

O Tabelionato de Notas pode lavrar Escritura Pública de Inventário e Partilha nos casos de existência de Testamento Público.
De acordo com o Provimento nº 28/2019 publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça - RS, em 16/12/2019, é possível os Tabelionatos de Notas lavrarem Escritura Pública de Inventário e Partilha havendo expressa autorização judicial, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes, constituindo a escritura título hábil para o registro imobiliário.
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