NOTÍCIAS
Apostilamento de Haia
01 DE JANEIRO DE 2020

O apostilamento foi instituído para substituir a legalização de documentos por via Consular.
É utilizado quando for necessário apresentar algum documento em outro país diferente daquele no qual foi emitido.
Lembramos que os países de origem e de destino devem ser signatários da Convenção de Haia (para ver a lista completa dos países, clique aqui).
Para o apostilamento, o interessado, ou qualquer outra pessoa a seu pedido, dirige-se ao tabelião de notas de sua preferência.A aposição da apostila será feita no próprio documento, após conferência da autenticidade da assinatura do respectivo emissor.
Prazo de entrega: Na hora.
Podem ser apostilados neste tabelionato: escrituras públicas, documentos empresariais, diplomas universitários, históricos escolares, traduções juramentadas, certidões de antecedentes criminais, reconhecimentos de assinatura, dentre outros. Para maiores informações, entre em contato conosco!
Outras Notícias
Anoreg RS
AnoregBR – Critérios para a pontuação do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral
17 de agosto de 2021
Avaliação levará em conta o cumprimento das Normas ABNT NBR 15906:2021 e ISO 9001:2015, além dos resultados no...
Anoreg RS
CNB/RS – Curso sobre pessoas jurídicas e a atividade notarial teve 140 participantes
17 de agosto de 2021
O curso foi realizado para atender solicitações manifestadas durante as atividades do Grupo de Estudos Notariais.
Anoreg RS
Pawe News – Em Manaus, ministro Luiz Fux anuncia proposta de criação para vaga de representante da atividade cartorária no CNJ
17 de agosto de 2021
Segundo o magistrado, o CNJ precisa de um representante do segmento cartorário pela expertise e pela importância...
Anoreg RS
D24am – Luiz Fux anuncia proposta de criação para vaga de representante notarial e de registro no CNJ
17 de agosto de 2021
Anúncio foi feito durante o VII Encontro Amazonense de Notários e Registradores em Manaus.
Anoreg RS
Jornal Jurid – Artigo: Vinte anos depois o dono do imóvel aparece para reclamar o imóvel. E agora? – Por Júlio Martins
17 de agosto de 2021
A oposição manifestada depois de CONSUMADA a Usucapião não é eficaz e não abala a prescrição aquisitiva.